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Coren-SC convida para audiência pública que debaterá Atenção Básica

A audiência debaterá as ameaças à prática da Enfermagem na atenção básica dos serviços públicos de saúde

27.10.2017

 

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) e a Associação Brasileira de Santa Catarina (ABEn-SC) convidam todos os profissionais de Enfermagem a participarem de audiência pública a ser realizada pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 31 de outubro, às 9h. O encontro discutirá as ameaças à prática da Enfermagem na atenção básica dos serviços públicos de saúde.

A audiência será no Auditório Antonieta de Barros e vai tratar dos efeitos à decisão judicial que suspendeu as funções especificadas em portaria do Ministério da Saúde, afetando competências dos enfermeiros e enfermeiras com relação à requisição de exames, reconhecidas por lei desde 1997. A proposição é da deputada Ana Paula Lima e do deputado Cesar Valduga.

A decisão da Justiça Federal de Brasília, na última semana, atendeu ação ajuizada contra a União pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e proibia enfermeiros de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovar receitas médicas, segundo o argumento de que essas atividades seriam atividades profissionais exclusivas dos médicos. A liminar foi suspensa até o julgamento do mérito, fazendo com que os enfermeiros voltassem às atividades normais. “De qualquer forma, precisamos continuar mobilizados para mostrar a importância do trabalho multidisciplinar. A Enfermagem responde por mais de 50% dos atendimentos das equipes de saúde”, disse a presidente do Coren-SC, Helga Regina Bresciani.

Além da audiência pública, a Assembleia Legislativa também aprovou dia 11/10 uma Moção de Contrariedade à decisão judicial que suspendeu as funções da Enfermagem, solicitando cancelamento das medidas. A Moção foi encaminhada ao Ministro da Saúde, ao presidente do Conselho Federal de Medicina, ao presidente do Conselho Federal de Enfermagem e ao juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que proferiu a decisão.

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