Coren-SE interdita serviço de Enfermagem em hospital municipal

A ação ocorreu nesta terça-feira (5), em Aracaju/SE

06.09.2017

A ação aconteceu no Hospital Fernando Franco, em Aracaju

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) interditou os serviços de Enfermagem, por tempo indeterminado, do Hospital Fernando Franco, nesta terça-feira (5), em Aracaju. A ação ocorreu após conversas com gestores da saúde municipal de Aracaju, envios de notificações e nenhuma solução para assegurar a assistência adequada de Enfermagem.

A presidente do Coren-SE, com aos conselheiros regionais e a chefe de fiscalização, formalizaram a interdição junto à coordenação de Enfermagem da unidade, esclarecendo como os profissionais devem proceder diante desta interdição.

Dentre as irregularidades encontradas no momento da fiscalização, o déficit de profissionais no quadro de Enfermagem foi o ponto mais agravante, que contribui para a sobrecarga de trabalho e a insegurança na assistência. Além disso, a situação de superlotação e falta de equipamentos para assistência ainda permanece. Tais problemas já haviam sido passados à Secretária Municipal de Saúde.

Esse processo de fiscalização na unidade ocorre desde 2011, porém, não foram tomadas providências para resolução, bem como a Secretaria Municipal de Saúde não se posicionou diante dessas notificações.

Entenda como funciona a interdição ética– A resolução estabelece que o processo tem início quando o presidente do Conselho Regional de Enfermagem tem conhecimento, por meio de relatório de fiscalização, de fato que demonstre a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem.

É designado, então, conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, levado à apreciação de plenária, que decide pela abertura ou não de sindicância. O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentarem defesa, seguida de avaliação in loco da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição.

A interdição poderá ser revogada pelo presidente do Conselho Regional, ad referendum do plenário, através do pedido de desinterdição total ou setorial. A comissão de sindicância voltará ao local para averiguar se as irregularidades foram sanadas total ou parcialmente. A resolução assegura também o direito de a instituição apresentar recurso ao Cofen.

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