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DECISÃO COFEN N° 107 DE 10 DE JULHO DE 2025


10.07.2025

  Dispõe sobre a prorrogação da cessão do empregado público do Coren-PA, Dr. Walkírio Costa Almeida, Coren-PA 54.944-ENF, ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologar todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 80 de 07 de maio de 2024, que aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 145, de 15 de julho de 2024 (SEI nº 0337439), que aprovou a cessão do Empregado Público Dr. Walkírio Costa Almeida do Coren-PA ao Cofen, que expressamente prevê a possibilidade de prorrogação da cessão;

CONSIDERANDO o termo de cessão de empregado público (SEI nº 0342343), celebrado entre o Cofen e o Coren-PA, para operacionalização da cessão do Dr. Walkírio Costa Almeida, com vigência de 23 de julho de 2024 até 23 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação da 218ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 9 de julho de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.003287/2024-65,

DECIDEM:

Art. 1º Homologar a prorrogação da cessão, para o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, do Empregado Público do Conselho Regional de Enfermagem do Pará – Coren-PA, Dr. Walkírio Costa Almeida, Coren-PA 54.944-ENF, a fim de exercer o cargo de Enfermeiro Fiscal do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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