Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COFEN N° 143 DE 28 DE AGOSTO DE 2025


29.08.2025

 

Altera a redação do artigo 37 do Regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – CONEENF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 22, inciso, I e com artigo 21, inciso V, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir norma regulamentadora de funcionamento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem bem como as orientações técnicas elaboradas pela Comissão Nacional de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE;

CONSIDERANDO o Regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – CONEENF, aprovado pela Decisão Cofen nº 313/2024;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen na 580ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2025 e tudo mais que consta no Processo SEI nº 00196.006021/2024-74;

DECIDE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 37 do Regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF), aprovado pela Decisão Cofen nº 313/2024, para dar-lhe a seguinte redação:

Art. 37. Em caso de impossibilidade de participação de delegado eleito, sua substituição por suplente será permitida, desde que formalizada pelo respectivo Conselho Regional e comunicada ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da II CONEENF.”

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 28/08/2025. 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 28/08/2025. 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais