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DECISÃO COFEN N° 156 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025


09.09.2025

  Dispõe da concessão de Regime de Teletrabalho ao Empregado Público Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 167, de 15 de julho de 2024, que aprova atualização do Regime do Teletrabalho e suas diretrizes, com a decorrente atualização do Manual de Teletrabalho – MAN 309;

CONSIDERANDO que a aprovação de programas e políticas de gestão de pessoal, incluindo a concessão de teletrabalho, é de competência da Diretoria do Cofen, conforme o disposto no art. 23, incisos IV e XIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração pleiteado pelo Empregado Público Analista Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira referente à concessão de Regime de Teletrabalho (SEI nº 0976374);

CONSIDERANDO a deliberação da 220ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.003268/2025-10,

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a concessão de Regime de Teletrabalho ao Empregado Público Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, matricula nº 408, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante avaliação da Diretoria do Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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