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DECISÃO COFEN N° 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023


06.11.2023

Aprova o Parecer de Presidente Relator, designado pela Portaria Cofen nº 1425/2023, que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pela Sra. Andressa Barcellos de Oliveira contra a Decisão Cofen nº 103/2022, do Plenário do Cofen, que aprovou a destituição definitiva de seu mandato de Conselheira Regional Efetiva do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, para no mérito, negar-lhe provimento.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, representado pela Presidente do Cofen e em conjunto com o Presidente do Coren-DF, Relator do Processo nº 1193/2021 designado pela Portaria Cofen nº 1425/2023 (Doc. SEI nº 0158409), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo de Presidente Relator, que não vislumbrou fatos ou provas capazes de alterar a Decisão Cofen nº 103/2023, proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, que aprovou a destituição definitiva da Sra. Andressa Barcellos de Oliveira do mandato de Conselheira Regional Efetiva do Coren-ES;

CONSIDERANDO a deliberação da 5ª Assembleia Extraordinária de Presidentes, realizada no dia 10 de outubro de 2023, o Parecer de Presidente Relator, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Cofen nº 1193/2021;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Parecer de Presidente Relator, da lavra do Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pela Sra. Andressa Barcellos de Oliveira contra a Decisão Cofen nº 103/2023, do Plenário do Cofen, que aprovou a destituição definitiva do mandato de Conselheira Regional Efetiva da Sra. Andressa Barcellos de Oliveira para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão recorrida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Coren-DF 135.645-ENF
Presidente do Coren-DF

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente do Cofen

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=119117&preview=true

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