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DECISÃO COFEN N° 84 DE 29 DE MAIO DE 2025


30.05.2025

  Aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância do Prêmio Fiscalize 2025, destinado a identificar e disseminar práticas de sucesso da Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, que estejam contribuindo para o Aprimoramento de tais práticas por meio da inovação, modernização e eficácia, de forma inovadora, criativa e de resultados efetivamente comprovados; 

CONSIDERANDO a necessidade de estimulação e de incentivo dos setores de fiscalização, neles englobados conselheiros, coordenadores, fiscais, auxiliares de fiscalização e assessores jurídicos com o objetivo de implementação de melhorias na qualidade do processo fiscalizatório;  

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo SEI  nº 00196.003621/2025-61, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­577ª Reunião Ordinária,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2025, na forma do Anexo a esta Decisão.

Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio Fiscalize Edição 2025, estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

REGULAMENTO

PRÊMIO FISCALIZE 2025

 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO FISCALIZE E SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Prêmio Fiscalize é uma iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem que tem por finalidade valorizar a atividade finalística de fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, promovendo a cultura de excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços ofertados à sociedade. Trata-se de um instrumento estratégico de reconhecimento aos Conselhos Regionais de Enfermagem que se destacam na implementação de práticas inovadoras, tecnológicas, eficazes e com potencial de replicabilidade, contribuindo para a qualificação da fiscalização.

Art. 2º O Prêmio Fiscalize tem por objetivo reconhecer e disseminar práticas que contribuam para o fortalecimento da fiscalização como atividade finalística essencial à missão institucional dos Conselhos de Enfermagem, alinhada aos princípios da inovação, da efetividade, da sustentabilidade, da transparência e da melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

§1º São objetivos específicos do Prêmio:

I – Estimular a cultura de inovação no âmbito da fiscalização profissional, promovendo soluções criativas e sustentáveis que ampliem o impacto social da atividade fiscalizatória;

II – Fomentar a adoção de práticas baseadas em evidências e orientadas por resultados, voltadas à qualificação técnica, à resolutividade e à eficiência das ações fiscalizatórias;

III – Incentivar o uso de tecnologias e métodos que aprimorem os processos de fiscalização, ampliando o alcance, a transparência e a efetividade da atuação dos Conselhos Regionais;

IV – Valorizar a atuação dos profissionais e equipes envolvidas na fiscalização, promovendo o reconhecimento institucional e o intercâmbio de experiências bem sucedidas;

V – Disseminar boas práticas e produtos desenvolvidos pelos Conselhos Regionais, com potencial de replicabilidade em outras realidades, contribuindo para a padronização e a excelência da fiscalização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

§2º O Prêmio será regulado por edital específico, que definirá os critérios de participação, avaliação e premiação, observando os eixos temáticos definidos neste Regulamento.

 

CAPÍTULO II – DO OBJETO

Art. 3º O presente Regulamento tem por objeto a seleção de trabalhos elaborados por membros das equipes de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem, regularmente inscritos no Prêmio Fiscalize 2025, que será realizado durante o 15º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, a ser promovido no período de 12 a 15 de agosto de 2025, na cidade de Natal/RN.

Parágrafo único. A seleção dos trabalhos será conduzida por Comissão Julgadora, nos termos do Edital do Prêmio Fiscalize 2025, instituído pela Decisão Cofen nº 084/2025, e observará as disposições estabelecidas neste Regulamento, bem como aquelas constantes do Processo SEI Cofen nº 00196.002857/2025-81.

 

CAPÍTULO III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à execução do Prêmio Fiscalize 2025 correrão à conta do orçamento do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no exercício financeiro de 2025, e serão alocados pelo Departamento de Gestão Financeira, conforme previsão orçamentária específica.

 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições de trabalhos em formato dissertativo estarão disponíveis a partir de 23 de junho de 2025 até 4 de julho de 2025.

§1º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, a critério do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) e da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) do Conselho Federal de Enfermagem.

§2º Os trabalhos deverão ser inscritos em uma das seguintes categorias temáticas:

I – Inovação e Tecnologia na Fiscalização: Práticas ou soluções desenvolvidas e/ou implementadas no âmbito da fiscalização profissional que representem melhorias significativas nos processos, fluxos, instrumentos ou estratégias adotadas, por meio da aplicação de recursos tecnológicos e/ou da introdução de abordagens inovadoras. Entende-se por inovação, no contexto deste regulamento, a adoção de novos métodos, arranjos ou ideias que promovam mudanças positivas e efetivas na rotina da fiscalização, com foco em agilidade, resolutividade, transparência e impacto social. Entende-se por tecnologia o uso de ferramentas digitais, sistemas de informação, plataformas eletrônicas ou recursos automatizados que contribuam para a qualificação técnica e a ampliação do alcance das ações fiscalizatórias. Somente serão admitidas iniciativas com aplicação prática, resultados observáveis e potencial de replicabilidade, sendo vedadas propostas meramente conceituais, acadêmicas ou que não tenham sido testadas em ambiente real de fiscalização.

II – Boas Práticas na Fiscalização Profissional: Ações institucionais ou interinstitucionais que contribuam para o aprimoramento da gestão fiscalizatória, incluindo melhorias de processos, qualificação de equipes, uso estratégico de dados, integração regional ou incremento da resolutividade das ações de fiscalização. Os trabalhos deverão demonstrar resultados concretos, sustentáveis e passíveis de replicação.

III – Produtos da Fiscalização: Elaboração de instrumentos técnicos ou educativos — como protocolos, manuais, guias, e-books, cartilhas, entre outros — desenvolvidos no âmbito das atividades de fiscalização, com o objetivo de orientar agentes fiscais, enfermeiros responsáveis técnicos, profissionais de Enfermagem em geral e a sociedade. Os materiais devem ser inéditos, ou seja, não publicados/apresentados anteriormente, e apresentar aplicabilidade prática comprovada no contexto da fiscalização profissional, com potencial de replicabilidade e impacto na fiscalização do exercício da Enfermagem.

§3º Os trabalhos deverão ser inscritos, conforme as categorias temáticas descritas no parágrafo segundo deste artigo, cujos conteúdos deverão apresentar aplicabilidade prática, impacto comprovado e alinhamento com os objetivos da fiscalização.

Art. 6º Os trabalhos concorrentes ao Prêmio deverão ser formalmente encaminhados por meio de ofício da Presidência do respectivo Conselho Regional de Enfermagem à Comissão Organizadora do Prêmio Fiscalize, exclusivamente pelo e-mail: premiofiscalize@cofen.gov.br, dentro do prazo previsto no art. 5º deste Regulamento, conforme anexo I.

§1º Cada Conselho Regional de Enfermagem poderá inscrever apenas um único trabalho por categoria temática.

§2º É vedada a participação, como concorrentes, de Conselheiros e agentes de fiscalização vinculados ao Conselho Federal de Enfermagem.

§3º A etapa escrita terá caráter eliminatório, sendo desclassificados os trabalhos que não atingirem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, em um total de 100 (cem) pontos.

 

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

Art. 7º A avaliação e o julgamento dos trabalhos inscritos ocorrerão em duas etapas:

I – Etapa escrita, com análise do conteúdo dissertativo:

a) Impacto na fiscalização (evidências de resultados positivos e transformação institucional): 25 pontos;

b) Inovação e criatividade (aplicação de soluções inéditas, metodológicas ou tecnológicas adaptadas à realidade da fiscalização): 20 pontos;

c) Aplicabilidade na fiscalização (viabilidade prática e potencial de replicabilidade nos Conselhos Regionais): 20 pontos;

d) Qualidade do trabalho escrito (coerência textual, técnica redacional, ortografia, uso das normas da ABNT): 15 pontos;

e) Eficácia e resolutividade (capacidade de solucionar problemas práticos): 15 pontos;

f) Desburocratização (simplificação de processos e redução de etapas): 5 pontos.

II – Etapa oral, com apresentação pública do trabalho classificado:

a) Domínio do conteúdo apresentado: 25 pontos;

b) Clareza e organização na exposição (estrutura, linguagem e comunicação): 20 pontos;

c) Congruência com a proposta escrita: 15 pontos;

d) Capacidade de síntese e ênfase nos resultados alcançados: 15 pontos;

e) Uso adequado do tempo (até 15 minutos): 15 pontos;

f) Qualidade dos recursos audiovisuais utilizados: 10 pontos.

 

Art. 8º A avaliação dos trabalhos ocorrerá em duas etapas, ambas com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:

   I – Etapa escrita, de caráter eliminatório, na qual serão desclassificados os trabalhos que não obtiverem nota mínima de 60 (sessenta) pontos;                  

  II – Etapa de apresentação oral, de caráter classificatório, que também exigirá nota mínima de 60 (sessenta) pontos para que o trabalho permaneça habilitado à premiação.

 

§1º A nota final do trabalho será calculada por média ponderada, considerando 60% da nota da etapa escrita e 40% da nota da etapa oral, conforme a fórmula:

Nota final = (nota da etapa escrita × 0,6) + (nota da etapa oral × 0,4)

§2º A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no art. 14 deste Regulamento.

 

Art. 9º Os trabalhos serão avaliados e julgados por uma Comissão Julgadora instituída para este fim composta por cinco pessoas: 01 (um) Conselheiro(a) Federal, 01 (um) Conselheiro Regional, 01 (um) Coordenador(a) de Fiscalização, 01 (um) Enfermeiro Fiscal do Cofen e 01 (um) membro da Comissão Científica do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF).

§1º Os membros da Comissão Julgadora não poderão pertencer a Conselhos Regionais que estejam concorrendo ao prêmio, assinando Termo de Imparcialidade conforme anexo II.

§2º É vedado aos autores dos trabalhos ou a qualquer representante dos Conselhos concorrentes manter contato com os membros da Comissão Julgadora para tratar de assuntos relacionados ao Prêmio, sob pena de desclassificação.

§3º Durante as apresentações orais, os julgadores poderão se comunicar exclusivamente com a Comissão Organizadora do Prêmio.

 

Art. 10 O trabalho deverá ser apresentado em formato dissertativo, conforme a norma culta da língua portuguesa e os princípios da metodologia científica, obedecendo às seguintes normas da ABNT: NBR 6022:2018 (artigo científico), NBR 6023:2018 (referências) e NBR 10520:2023 (citações).

I – Estrutura obrigatória:

a) Título – claro, conciso e representativo da proposta;

b) Autores e afiliações institucionais – com indicação do e-mail do relator em nota de rodapé e nome do relator sublinhado;

c) Introdução – contextualização, problema e justificativa da prática;

d) Objetivos – explícitos e compatíveis com a proposta;

e) Método/Estratégia Utilizada – descrição clara da abordagem e do público-alvo (se houver);

f) Resultados e Discussão – impactos institucionais, avanços, indicadores qualitativos ou quantitativos e reflexão crítica;

g) Conclusões – principais contribuições, aprendizados e potencial de replicação;

h) Referências – conforme NBR 6023:2018, em ordem alfabética.

 

Art. 11 Será motivo de desclassificação:

I – Envio do trabalho fora do prazo;

II – Falta dos anexos exigidos (Anexos I e III);

III – Não atendimento aos critérios do art. 10;

IV – Desconformidade com a legislação ou normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

V – Violação ao disposto no art. 9º, §2º.

 

Art. 12 A classificação para a segunda etapa será oficialmente divulgada no site do Cofen até o dia 1º de agosto de 2025, com a indicação do número de inscrição atribuído no momento da submissão do trabalho, acompanhado da informação “classificado” ou “não classificado”, bem como a devida justificativa.

Art. 13 Os trabalhos classificados para a segunda etapa deverão ser apresentados oralmente na Plenária do 15º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, perante a Comissão Julgadora, conforme as seguintes diretrizes:

§1º O tempo máximo para apresentação será de 15 (quinze) minutos.

§2º Para a apresentação oral, deverá ser utilizado exclusivamente o arquivo no formato padronizado, disponibilizado previamente pela Comissão Organizadora do Prêmio Fiscalize.

§3º O trabalho deverá ser apresentado por 1 (um) relator(a), integrante da equipe de autoria. Em caso de necessidade de substituição do relator(a) por motivo de força maior, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada com antecedência.

§4º O envio do arquivo para apresentação oral deverá ocorrer até o dia 8 de agosto de 2025, para o e-mail premiofiscalize@cofen.gov.br.

§5º Após a apresentação, haverá um momento de discussão, com arguição conduzida pela Comissão Julgadora, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos.

Art. 14 Em caso de empate na média final entre dois ou mais trabalhos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior nota obtida na etapa escrita;

II – Maior nota no critério “Impacto na Fiscalização” da etapa escrita;

III – Maior nota no critério “Inovação/Criatividade” da etapa escrita;

IV – Maior nota no critério “Aplicabilidade na Fiscalização” da etapa escrita;

V – Maior nota no critério “Clareza e organização na exposição oral” da etapa oral.

 

CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 15. O cronograma do Prêmio Fiscalize 2025 obedecerá às seguintes etapas:

I – Envio do trabalho escrito completo: de 23 de junho a 4 de julho de 2025;

II – Avaliação dos trabalhos: de 14 a 25 de julho de 2025;

III – Divulgação dos resultados da primeira etapa (classificados para a segunda etapa): até 1º de agosto de 2025;

IV – Envio do arquivo da apresentação oral: até 8 de agosto de 2025;

V – Apresentação oral dos trabalhos classificados: 14 de agosto de 2025, durante a Plenária do 15º SENAFIS;

 VI – Evento de premiação: 15 de agosto de 2025.

 

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 16 Serão premiados os trabalhos classificados em primeiro lugar em cada uma das três categorias temáticas do “Prêmio Fiscalize 2025”, conforme estabelecido neste Regulamento:

I – Categoria Inovação e Tecnologia na Fiscalização;

II – Categoria Boas Práticas na Fiscalização Profissional;

III – Categoria Produtos da Fiscalização.

§1º O trabalho classificado em primeiro lugar, em cada categoria fará jus ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinado aos autores do trabalho, além de troféu alusivo ao Prêmio Fiscalize 2025.

§2º O trabalho classificado em segundo lugar, em cada categoria fará jus ao certificado de participação no Prêmio Fiscalize 2025.

§3º O trabalho classificado em terceiro lugar, em cada categoria fará jus ao certificado de participação no Prêmio Fiscalize 2025.

§4º Quando houver mais de um autor, o valor será depositado na conta bancária de apenas um dos autores, formalmente indicado à Comissão Organizadora, mediante envio dos seguintes documentos:

a) Nome completo do (a) indicado (a);

b) Documento de identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Dados bancários (conta corrente ou poupança em nome do autor indicado);

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Endereço de e-mail e telefone para contato;

g) Cópia dos documentos listados, em formato PDF.

§5º O pagamento das premiações será efetuado após o evento de premiação, condicionado à entrega correta e completa da documentação exigida.

§6º Os valores da premiação têm natureza de incentivo, não gerando vínculo empregatício nem obrigação contratual continuada entre o Cofen e os autores premiados.

 

CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO CONCURSO

Art. 17 Os relatores dos trabalhos classificados deverão estar presentes na data, local e horário designados pela Comissão Organizadora para a apresentação oral.

Art. 18 Os autores dos trabalhos inscritos no Prêmio Fiscalize concordam, automaticamente, em ceder o conteúdo, de forma integral e não onerosa, para uso institucional no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme anexo III.

 

CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Art. 19 Além das obrigações decorrentes da Lei nº 14.133/2021, o Conselho Federal de Enfermagem compromete-se a:

I – Proporcionar todas as condições necessárias para que os participantes cumpram as etapas do concurso, nos termos do Projeto Básico e deste Regulamento;

II – Rejeitar, no todo ou em parte, os trabalhos apresentados em desacordo com as especificações do objeto;

III – Divulgar oficialmente os trabalhos premiados durante a sessão solene de encerramento do 15º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS;

IV – Informar aos participantes quaisquer irregularidades identificadas nos trabalhos submetidos.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 A inscrição no concurso implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 21 Os comunicados oficiais relacionados ao concurso serão realizados por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição e/ou publicados no site oficial do Cofen.

Art. 22 O resultado final do concurso será divulgado no site do Cofen e/ou por outros meios institucionais oficiais.

Art. 23 Os participantes são integralmente responsáveis pela autoria e pelo conteúdo dos trabalhos submetidos, não cabendo ao Cofen ou aos Conselhos Regionais de Enfermagem qualquer responsabilidade legal por eventuais violações a direitos autorais de terceiros.

Art. 24 Todos os custos relativos à participação no concurso são de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as), não gerando qualquer ônus para o Cofen.

Art. 25 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Cofen.

Fonte: https://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-n-84-de-29-de-maio-de-2025/

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