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DECISÃO COFEN Nº 153/2015


22.09.2015

  Aprova, ad referendum do Plenário do Cofen, os indicados pelos Conselheiros Regionais de Enfermagem a receber o Prêmio Anna Nery. Honraria a ser concedida por ocasião do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, durante os dias 15 a 18 de setembro de 2015, na cidade de João Pessoa-PB.

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o Prêmio Anna Nery que tem sido outorgado desde o ano de 2012, anualmente, por ocasião dos Congressos Brasileiros dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, às personalidades que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem Brasileira;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 5.905/1973, c/c seu Regime Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar o reconhecimento e o apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas físicas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 18º CBCENF, durante os dias 15 a 18 de setembro de 2015, na cidade de João Pessoa, PB.

DECIDE:

Art. 1º  Aprovar, ad Referendum do Plenário do Cofen, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982, as indicações realizadas pelos integrantes dos Plenários dos Conselhos Regionais das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada entre os dias 15 a 18 de setembro de 2015, na cidade de João Pessoa-PB, durante a realização do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, são elas:

Celiane Maria de Medeiros – Coren-AC – 29491;

Maria Cristina Soares Figueiredo Terezza – Coren-AL – 10169;

Maria Borges Gomes Batista – Coren-AP – 15656;

Iracema da Silva Nogueira – Coren-AM – 12176;

Maria Suzana Gomes Montenegro – Coren-BA – 38211;

Maria Euridea de Castro – Coren-CE – 7534;

Elioenai Dornelles Alves (in memorian) – Coren-DF – 19971;

Kallinca Venturini de Araújo – Coren-ES – 48674;

Maria Salete Silva Pontieri Nascimento – Coren-GO – 40600;

Léa Marcia Melo da Costa – Coren-MA – 21756;

Roseni Rosângela de Sena – Coren-MG – 14468;

Maria Lúcia Ivo da Silva – Coren-MS – 13369;

Francilia Rodrigues – Coren-MT – 12218;

Jurema Cláudia Barbosa Ferreira – Coren-PA – 75355;

Ziclomar Rodrigues Cartaxo – Coren-PB – 15695;

Ivete Palmira Sanson Zagonel – Coren-PR – 12614;

Dilma Neto de Menezes – Coren-PE – 4128;

João Sérgio de Sousa Moura – Coren-PI – 124642;

Ana Caroline Arouche Gomes de Souza – Coren-RJ – 173076;

Eurimar Espínola de Araújo Brito – Coren-RN – 45289;

Maria Rejane Seibel – Coren-RS – 35791;

Valdiza Gomes da Silva – Coren-RO – 27083;

Edna Faustino de Lima – Coren-RR – 220851;

Mauro Antônio Pires Dias da Silva – Coren-SP – 5866;

Gelson Luiz de Albuquerque – Coren-SC – 25336;

Maria da Conceição Mendonça Costa – Coren-SE – 43283;

Tatiana Peres Santana Porto Wanderley – Coren-TO – 14356.

Art. 2º  Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2015.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

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