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DECISÃO COFEN Nº 97 DE 01 DE JULHO DE 2025


10.09.2025

 

Aprova a relação dos agraciados com o Prêmio Anna Nery – Honraria a ser concedida por ocasião do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, durante o período de 8 a 11 de setembro de 2025, na cidade de Salvador/BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 482/2015 (alterada pelas Resoluções Cofen nos 601/2019, 676/2021 e 699/2022), que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 5.905/1973, c/c seu Regimento Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar reconhecimento e apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais e os Conselheiros Federais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), no período de 8 a 11 de setembro de 2025, na cidade de Salvador/BA;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 193/2025, aprovado na 578ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 26 de junho de 2025, e tudo mais que consta dos autos dos Processos SEI nº 00196.002552/2025-79 e nº 00196.003111/2025-94,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e pela Resolução Cofen nº 482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019, nº 676/2021 e 699/2022, as indicações realizadas pelos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada durante o período 8 a 11 de setembro de 2025, na cidade de Salvador/BA, por ocasião da realização 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF). São elas:

I- Coren-AC: Félix Araújo da Silva, Coren-AC 117.774-ENF;

II – Coren-AL: Uirassu Tupinambá Silva de Lima, Coren-AL 88.815-ENF;

III – Coren-AP: Dorinaldo Barbosa Malafaia, Coren-AP 230.760-ENF;

IV – Coren-AM: Júlio Said Siqueira Cabús, Coren-AM 21.417-ENF;

V – Coren-BA: Lúcia Esther Duque Moliterno, Coren-BA 33.062-ENF-IR;

VI – Coren-CE: Érica Oliveira Matias, Coren-CE 304-824-ENF;

VII – Coren-DF: Rinaldo de Souza Neves, Coren-DF 54.747-ENF-IR;

VIII – Coren-ES: Basílio Antônio Neves Santos, Coren-ES 412.705-AE;

IX – Coren-GO: Gustavo Amoury Assunção, Coren-GO 243.876-ENF;

X – Coren-MA: Lucimary Santos Pinto, Coren-MA 105.486-AE;

XI – Coren-MT: Mara Regina Rosa Ribeiro, Coren-MT 24.112-ENF-IR;

XII – Coren-MS: Kristie Aparecida Lopes, Coren-MS 1.478.534-TE;

XIII – oren-MG: Daniel Xavier da Silva, Coren-MG 413.317-AE;

XIV – Coren-PA: Raimundo de Jesus Picanço da Costa, Coren-PA 74.167-ENF;

XV – Coren-PB: Samira Emanuele de Azevêdo Luna, Coren-PB 156.875-ENF;

XVI – Coren-PR: Sara Priscila de Carvalho Treccossi, Coren-PR 152.147-ENF;

XVII – Coren-PE: Fernando Ramos Gonçalves, Coren-PE 77.561-ENF;

XVIII – Coren-PI: Dimar Maria da Conceição Santos, Coren-PI 44.133-TE-IR;

XIX – Coren-RJ: Terezinha Lessa dos Santos, Coren-RJ 646.066-AE;

XX – Coren-RN: Alanny Kalinny Marques da Silva, Coren-RN 322.307-ENF;

XXI – Coren-RS: Maria Geneci Macedo da Silveira, Coren-RS 600.459-AE;

XXII – Coren-RO: Vivian Susi de Assis Canizares, Coren-RO 49.486-ENF;

XXIII – Coren-RR: Elbanizia Level da Costa Lima, Coren-RR 977.786-TE;

XXIV – Coren-SC: Denise Elvira Pires de Pires, Coren-SC 11.317-ENF-IR;

XXV – Coren-SP: Maria Cristina Komatsu Braga Massarollo, Coren-SP 17.375-ENF-IR;

XXVI – Coren-SE: Gersilho Vieira Marques, Coren-SE 479.000-TE;

XXVII – Coren-TO: Luciana Ferreira Marques da Silva, Coren-TO 60.912-ENF-IR;

XVIII – Cofen: Artur Luís Teixeira Santiago, Coren-DF 267.774-TE;

XXIX – Cofen: Eliane Sanches Henriques, Coren-RR 324.929-ENF;

XXX – Cofen: Elizimara Ferreira Siqueira, Coren-SC 82.888-ENF;

XXXI – Cofen: Euza Tieme Toyonaga Ortega, Coren-PR 18.914-ENF;

XXXII – Cofen: João Farias da Trindade, Coren-AP 50.392-ENF-IR; e

XXXIII – Cofen: Dr. Wladimir Rodrigues Faustino, Coren-CE 82.664-ENF.

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº 482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019, nº 676/2021 e 699/2022.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 03/07/2025.

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 03/07/2025.

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