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Editais de concurso são retificados após intervenção do Coren-PE

Editais previam atividades incompatíveis com a profissão e já foram modificados

02.02.2018

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) no uso de suas atribuições, através da presidente Marcleide Sá Cavalcanti, protocolou recurso solicitando a impugnação dos Editais Nº 01/2017, publicados em 20/12/2017, das Prefeituras Municipais de São Joaquim do Monte, Santa Cruz do Capibaribe, Panelas e Cupira. Todos os editais foram retificados após a intervenção do Coren-PE.

No Edital nº 01/2017, publicado em 20/12/2017, da Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, o ANEXO II – trata das atribuições e requisitos estabelecidos para Técnico em Enfermagem Plantonista. Porém, na descrição constavam atribuições não compatíveis com a categoria, conforme a transcrição abaixo:

“ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; fazer imobilizações simples; Prestar assistência a gestante durante o pré – natal fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão; solicitar a presença do médico quando necessário; assistir a púberes, fazendo exames de rotina; exercer outras atividades compatíveis com o CARGO”.

Sendo substituído pelo seguinte texto:

“LEIA-SE: ATRIBUIÇÕES: Cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro”.

No Edital Nº 01/2017, publicado em 20/12/2017, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, o ANEXO II – trata das atribuições e requisitos estabelecidos para Técnico em Enfermagem. Porém, na descrição constavam atribuições não compatíveis com a categoria, conforme a transcrição abaixo:

“ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e em domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico. Auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas, executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Odontologia, Ambulatório e demais setores. Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Realizar atividades correlatas que lhe forem designadas”.

Sendo substituído pelo seguinte texto:

“ATRIBUIÇÕES: Cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro”.

Já no Edital Nº 01/2017, publicado em 20/12/2017, da Prefeitura Municipal de Panelas, o ANEXO II – trata das atribuições e requisitos estabelecidos para Técnico em Enfermagem. Porém, na descrição também constavam atribuições não compatíveis com a categoria, conforme a transcrição abaixo:

“ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e em domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico. Auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas, executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Odontologia, Ambulatório e demais setores. Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Realizar atividades correlatas que lhe forem designadas”.

Sendo substituído pelo seguinte texto:

“ATRIBUIÇÕES: Cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro”.

E, por último, o Edital Nº 01/2017, publicado em 20/12/2017, da Prefeitura Municipal de Cupira, onde o ANEXO II – trata das atribuições e requisitos estabelecidos para Técnico em Enfermagem. Porém, na descrição constavam atribuições não compatíveis com a categoria, conforme a transcrição abaixo:

“ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e em domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico. Auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas, executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Odontologia, Ambulatório e demais setores. Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Realizar atividades correlatas que lhe forem designadas”.

Sendo substituído pelo seguinte texto:

“ATRIBUIÇÕES: Cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro”.

A presidente do Coren-PE, Dra. Marcleide Cavalcanti explicou que lutar pela valorização da Enfermagem deve sempre estar entre as prioridades do Conselho. “E é por isso, que ações como essa do nosso jurídico que conseguiu a impugnação de quatro editais de concursos públicos e suas respectivas retificações, demonstram o nosso comprometimento em defender o exercício profissional da categoria conforme a legislação vigente. Que 2018 seja um ano de muitas vitórias e conquistas para nossa enfermagem pernambucana”, finalizou a presidente.

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