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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/2010 – ESCLARECIMENTO Nº. 1/2011.

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auditoria Externa.

09.02.2011

Ref. Esclarecimento n°. 001/2011

 O Senhor José Humberto da Cruz Cunha interessado em participar do Pregão Presencial nº 030/2010, questiona:

1. Na página 22 do Edital, item 06-Produtos da Auditoria, os relatórios mensais são para acompanhamento do trabalho de auditoria e não pareceres mensais sobre operações mensais, correto? Uma vez que a auditoria abrange 10 anos. Assim deve o auditor apresentar relatórios, com informações mês a mês para o simples acompanhamento dos trabalhos, porém o(s) parecere(s) com abrangência anual(is) (1998-2008). Ou o auditor deverá apresentar um relatório ao final, considerando a natureza dos trabalhos e em função da Comissão de Tomada de Contas?

Resposta: Não, o edital pedi, relatório mensais, concisos e parciais, contendo pareceres sobre as operações auditadas. O relatório final devera ser apresentado em três vias originais, sem rasuras, com paginas numeradas, devendo conter recomendações e sugestões sobre praticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências do Regional.

2. Outro ponto no mesmo item é “assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas”. A auditoria é sobre demonstrações prontas e abrange também o exercício atual?

Resposta: Não, somente os exercícios auditados.

Brasília, 09 de fevereiro de 2011

Izael Fernandes da Silva

Pregoeiro do Cofen

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