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Enfermeiro não pode solicitar registro de técnico sem curso específico

Estratégia para driblar o pagamento do Piso Salarial não tem respaldo na jurisprudência

07.05.2025

O conselheiro do Cofen Antônio Coutinho vestido de terno preto e usando óculos
Parecer do conselheiro Antônio Coutinho reforçou entendimento dos Conselhos de Enfermagem contra concorrência desleal

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recusou, em reunião ordinária de plenário, o registro de enfermeiro como técnico de Enfermagem. “O grau de técnico não é uma etapa inicial da formação como enfermeiro”, explica o conselheiro federal Antônio Coutinho, autor do parecer.

A Resolução Cofen 683/2021 definiu os critérios para registro na categoria de técnico de Enfermagem para aqueles que comprovasse exercício profissional como auxiliar de Enfermagem por no mínimo dois anos e fosse aprovado em prova de conhecimento técnico oferecido por instituição escolar regulamentada. No caso analisado, o profissional não tinha exercido a profissão de auxiliar de Enfermagem.

Com a vigência da lei do piso salarial, muitos contratantes passaram a exigir que técnicos de Enfermagem apresentassem o título de auxiliar de Enfermagem, como tentativa de driblar a legislação e realizar contratações a valores inferiores. 

O desvio de função é uma infração do empregador e pode resultar em pagamento de diferenças salarias, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho. 

A análise do plenário, em abril, esclareceu questão encaminhada pelo Coren-SP e reforçou a jurisprudência vigente. Em 2016, o Cofen reiterou a manutenção do parecer jurídico que opinava “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. 

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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