Enfermeiro não pode solicitar registro de técnico sem curso específico

Estratégia para driblar o pagamento do Piso Salarial não tem respaldo na jurisprudência

07.05.2025

Parecer do conselheiro Antônio Coutinho reforçou entendimento dos Conselhos de Enfermagem contra concorrência desleal
Parecer do conselheiro Antônio Coutinho reforçou entendimento dos Conselhos de Enfermagem contra concorrência desleal

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recusou, em reunião ordinária de plenário, o registro de enfermeiro como técnico de Enfermagem. “O grau de técnico não é uma etapa inicial da formação como enfermeiro”, explica o conselheiro federal Antônio Coutinho, autor do parecer.

A Resolução Cofen 683/2021 definiu os critérios para registro na categoria de técnico de Enfermagem para aqueles que comprovasse exercício profissional como auxiliar de Enfermagem por no mínimo dois anos e fosse aprovado em prova de conhecimento técnico oferecido por instituição escolar regulamentada. No caso analisado, o profissional não tinha exercido a profissão de auxiliar de Enfermagem.

Com a vigência da lei do piso salarial, muitos contratantes passaram a exigir que técnicos de Enfermagem apresentassem o título de auxiliar de Enfermagem, como tentativa de driblar a legislação e realizar contratações a valores inferiores. 

O desvio de função é uma infração do empregador e pode resultar em pagamento de diferenças salarias, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho. 

A análise do plenário, em abril, esclareceu questão encaminhada pelo Coren-SP e reforçou a jurisprudência vigente. Em 2016, o Cofen reiterou a manutenção do parecer jurídico que opinava “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. 

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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