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Entidades de Medicina, Direito e Enfermagem comemoram fim da EAD

Nova política do Ministério da Educação proíbe a educação a distância para cinco cursos. Decreto foi assinado pelo presidente Lula

20.05.2025

Com a decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir a oferta de educação a distância (EAD) para cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, entidades representativas se manifestaram em apoio às medidas adotadas.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nessa segunda-feira (19/5) e anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em reunião com representantes das universidades e demais entes da sociedade civil relacionados ao setor.

 
Sobre o decreto

O decreto proíbe a educação a distância para os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. Demais cursos da área de saúde deverão ser oferecidos, exclusivamente, nos formatos presencial ou semipresencial. Fica determinado que cursos presenciais ofereçam, no máximo, até 30% da carga horária em práticas a distância. Antes, o teto era de 40%.O prazo de transição para adaptação gradual dos cursos será de dois anos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) comemoraram as mudanças nas políticas de oferta do EAD.

Cofen: “EAD nunca mais”

O Conselho de Enfermagem manifestou que o decreto deu um fim a “um modelo de negócio que sacrificou a qualidade da educação em nome exclusivamente do lucro, colocando em risco a integridade e a vida das pessoas”.

A entidade informou que os dados do último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) indicaram os desastres causados pela modalidade no setor da saúde. “De 692 graduações avaliadas, apenas 1,3% atingiu nota máxima e 512 tiveram desempenho insatisfatório”.

Com a decisão, o Cofen entende que será possível melhorar o ensino da enfermagem e garantir mais eficiência e segurança dos serviços de saúde. “EAD na enfermagem nunca mais”, conclui o texto da nota divulgada pelo Conselho.

 
CFM ressalta busca de mais de uma década

O CFM alegou que a medida de disponibilizar o curso de medicina apenas no formato presencial é algo que o conselho vem “buscando há mais de uma década”. De acordo com a entidade, a queda da qualidade do ensino na área da saúde é evidente e causa problemas, como superlotação e no atendimento aos pacientes.

“Isso provoca problemas na assistência direta ao paciente, aumentando o custo do Sistema Único de Saúde, pois um profissional mal treinado é colocado no mercado de trabalho de todas as áreas da saúde. Além disso, no serviço suplementar (planos de saúde), também há um retardo de diagnóstico sobre a carga dos profissionais no serviço terciário nos hospitais de alta complexidade.”

OAB defende formação presencial

 
A manifestação da Ordem reforça o posicionamento crítico da entidade em relação ao crescimento de cursos jurídicos oferecidos de forma remota. Para a OAB, a formação de advogados exige mais do que acesso a conteúdos teóricos, envolvendo debate em sala, acompanhamento docente e vivência prática, elementos comprometidos no atual formato da educação a distância.

“A luta da OAB pela qualidade do ensino jurídico é histórica. Por isso, comemoramos a cautela do MEC com a modalidade a distância, que significaria, neste momento e da forma como está, um retrocesso”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

ABMES considera decreto positivo

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) afirma considerar positivo o decreto que “regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância”. Segundo a associação, a medida já era aguardada pelo setor particular de educação superior.

“Para a ABMES, o novo marco legal permite que o Ministério da Educação (MEC) retome plenamente os processos regulatórios, interrompidos nos últimos meses, garantindo previsibilidade às instituições de ensino superior e confiança para estudantes e suas famílias”, afirma a nota.

A ABMES também alega que fará uma análise técnica do decreto e que, caso “sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, defenderá os interesses legítimos das instituições particulares.

Fonte: Metropóles

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