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Justiça Federal suspende atos e resultados das eleições de 2011 do COREN-SP

O Cofen informa que, por decisão liminar da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi determinada "a suspensão dos efeitos da proclamação dos resultados das eleições relativas ao Triênio 2012-2014, da tramitação do Processo eleitoral destinado a escolha do Plenário do COREN/SP na fase em que se encontra, da decisão do COFEN que homologou o resultado da eleição e da posse dos representantes da Chapa 3 "Oposição com Participação", proclamada vencedora”.

03.01.2012

O Cofen informa que, por decisão liminar da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi determinada “a suspensão dos efeitos da proclamação dos resultados das eleições relativas ao Triênio 2012-2014, da tramitação do Processo eleitoral destinado a escolha do Plenário do COREN/SP na fase em que se encontra, da decisão do COFEN que homologou o resultado da eleição e da posse dos representantes da Chapa 3 “Oposição com Participação”, proclamada vencedora”.

Com este mandado judicial, está SUSPENSA a eleição e posse levada a efeito em reunião plenária do último dia 30 de novembro p.p., e ainda, conforme DECISÃO COFEN no. 305, de 26 de dezembro de 2011, esta prorrogado o mandato da gestão atual, sendo mantido o atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN/SP, designado pela Decisão COFEN nº. 170/2011.

A prorrogação de que trata a DECISÃO COFEN nº. 305/2011, terá vigência em seu efeito pleno até que seja efetivamente empossado o plenário eleito no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, seja em virtude de revisão da Decisão Judicial, seja pelo resultado de um novo pleito eleitoral que poderá ocorrer.

Leia a íntegra da Decisão judicial e da Decisão emanada pelo COFEN.

Fonte:
Cofen/COREN-SP

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