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Justiça admite ingresso do Cofen na ação do piso salarial no Rio

"A união de forças com outras entidades já presentes no processo judicial ajuda na busca pela vitória a favor da Saúde", afirma Manoel Neri

31.05.2019

O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) admitiu, na última terça-feira (28), o ingresso do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) como amicus curiae (amigo da corte) na ação que discute a constitucionalidade da Lei nº 8.315/19. Ela dispõe sobre o piso salarial, no estado do Rio de Janeiro, que estabelece o valor mínimo de algumas categorias profissionais, dentre elas os profissionais de Enfermagem, com base em uma jornada de 30 horas semanais. O Cofen foi introduzido ao processo como um terceiro, que visa enriquecer o debate a fim de que o Poder Judiciário possa tomar a melhor decisão acerca do assunto em questão.

Os valores do piso em 2019, que correspondentes a um regime de 30h semanais, foram garantidos à categoria através de emenda da deputada Enfermeira Rejane. Embora aprovada pelo legislativo e sancionada, sem vetos, pelo Governador, a Lei nº 8315 foi questionada no judiciário pelos empresários da saúde, sob alegação de inconstitucionalidade. Em um primeiro momento, a justiça concedeu liminar à Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, mas no julgamento que ocorreu no início de abril, a decisão foi retificada, mantendo a lei em vigor.

A lei irá beneficiar especialmente os profissionais da saúde privada, filantrópica e os de todo o estado do Rio de Janeiro. Servidores municipais são regidos pelas leis de seus municípios, o que não vincula a obrigatoriedade de seguir o piso.

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, afirma a importância da união de todos os órgãos e entidades. “Nosso ingresso no processo intensifica o debate e ajuda na busca pela vitória a favor da Saúde”.

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