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Justiça determina a contratação de 146 profissionais, em ação do Coren-SE

Fundação Hospitalar de Saúde tem 90 dias para cumprir determinação judicial

18.04.2018

A Justiça Federal do Estado de Sergipe publicou sentença determinando que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) realize em um prazo improrrogável de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a contratação de 100 enfermeiros e 46 técnicos e auxiliares de Enfermagem para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada na capital sergipana.

A decisão da Justiça é derivada de uma Ação Civil Pública de nº 3889/2015, impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE). Esta sentença judicial transitou em julgado na 3ª Vara Federal, ou seja, não cabe mais recurso quanto ao seu mérito. O prazo da contratação será encerrado em 05 de junho do ano vigente. Esta é mais uma vitória obtida pelo Coren-SE.

Entenda o caso – Desde o ano de 2013 se intensificou a fiscalização e em 2015, algumas denúncias contra a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, provocaram uma reunião entre o Coren-SE e as coordenadoras de enfermagem do Estabelecimento de Saúde. Entre as denúncias, a que mais preocupava os profissionais era a sobrecarga de trabalho, comprometendo a qualidade do serviço prestado a população.

Para a procuradoria jurídica do Coren-SE, essa é uma importante conquista da categoria, uma vez que reconhece o importante papel dos profissionais da Enfermagem. ?As ações do Coren-SE são feitas com o cuidado e a diligência necessária na busca do exercício da enfermagem com o mínimo de risco e sempre em benefício da população e do profissional de enfermagem?, disse o advogado da Autarquia Federal, Dr. José Fonseca.

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