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Justiça determina que Maternidade permita fiscalização do Coren-RO

A sentença, favorável ao Coren-RO, ressalta a legalidade da fiscalização do Conselho

16.01.2018

A medida liminar concedida nos autos do mandado de segurança, processo nº 1000187-802016.4.01.4101, que garante ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), o direito de fiscalizar e de acesso as dependências do Hospital e Maternidade Stella Maris, do município de Ji-Paraná, foi confirmada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Ji-Paraná/RO.

A ação foi motivada no ano de 2016, quando a equipe de fiscalização do Coren foi impedida pela direção do Hospital de realizar fiscalização e averiguar denúncias de irregularidades na unidade.

A sentença, favorável ao Coren-RO, ressalta a legalidade da fiscalização do Conselho, conforme trata a Lei 5.905/73, na exigência do Art. 15, II – que impõem aos Conselhos de Enfermagem o dever de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.

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