Lei e normas protegem a amamentação: Conheça a NBCAL

Curso gratuito ofertado por universidade federal por meio da UnaSUS (UFSC) explica a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL)

25.02.2025

Estão abertas as matrículas para a segunda oferta do curso online Reconhecendo a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL): formação para Profissionais da Rede de Atenção à Saúde. O curso, gratuito, tem carga horária de 30h e é ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da plataforma Universidade Aberta do SUS (UnaSUS).

As matrículas podem ser feitas até 20 de fevereiro de 2026 pelo link. O curso aborda os benefícios do aleitamento materno, a proteção legal, histórico e instrumentos da norma. Trata, ainda, dos impactos da publicidade da indústria e comércio de alimentos e produtos destinados a lactentes e crianças de primeira infância. 

Garantir o direito à amamentação passa pelo combate à influência da indústria do desmame. O Brasil vive uma revolução no cuidado aos lactentes. A prevalência da amamentação exclusiva entre bebês menores de 6 meses aumentou mais de 1.500% entre 1986 e 2020, passando de 2,9% para 45%, segundo dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI). No mesmo período a mortalidade infantil caiu em taxas anuais de quase 5%, associada à ampliação da rede de atenção básica, vacinação e amamentação.

Essa mudança é fruto de políticas de apoio a amamentação, incluindo crescentes restrições à ação da indústria alimentícia, cujo marketing agressivo convenceu gerações de que existiria alternativa igual, ou mesmo superior, ao leite materno. Na década de 1970, o período de aleitamento materno no Brasil já havia caído para apenas 2,5 meses, em média. A situação começou a se reverter no final da década de 1980.

“A Enfermagem tem um papel histórico no apoio e manejo da amamentação. É fundamental que os profissionais tenham consciência do quanto o uso de chupetas e mamadeiras está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce”, ressalta a enfermeira Ivone Amazonas, coordenadora Câmara de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança do Cofen. Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutivas de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.

Conheça Marcos normativos da NBCAL

Baseada no Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 1979, a NBCAL sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1988, e ganhou força de lei em 2006.

Portaria MS 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;

Lei 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e

Decreto 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

RDC 908, de 19/09/2024: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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