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Luto Parental: Lei garante assistência às famílias que perdem filhos na gestação ou ao nascer

Entenda o que muda com a nova legislação

26.05.2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.139,  que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), busca garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS). A norma entra em vigor em 90 dias.

O lei determina a oferta de atendimento psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados às pessoas enlutadas. Além disso, será possível criar protocolos clínicos e treinar as equipes para um acolhimento adequado.

A norma também altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Agora, os pais terão o direito de incluir no registro de natimorto o nome escolhido para o bebê e, quando possível, a impressão digital e plantar (do pé). Também será possível velar, sepultar ou cremar o natimorto, conforme decisão da família.

Deve ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto. A lei determina a oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal. O óbito fetal deve ser registrado em prontuário.

A família poderá decidir sobre a realização, ou não, de rituais fúnebres, incluindo sepultamento ou cremação. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família.

Fonte: Ascom/Cofen

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