Ministério da Saúde reitera rigidez na dispensação dos remédios

Na tarde da segunda-feira, 17 de outubro, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde voltou à carga e enviou à redação outra mensagem, via internet, com a reafirmação de rigidez na emissão na distribuição dos medicamentos gratuitos pelas redes públicas. A diferença desta nova mensagem está no fato de que serão aceitas receitas de médicos que trabalham em redes que pactuarem acordos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

20.10.2011

Na tarde da segunda-feira, 17 de outubro, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde voltou à carga e enviou à redação outra mensagem, via internet, com a reafirmação de rigidez na emissão na distribuição dos medicamentos gratuitos pelas redes públicas. A diferença desta nova mensagem está no fato de que serão aceitas receitas de médicos que trabalham em redes que pactuarem acordos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Esclarecendo a questão levantada, informamos que pelo disposto no artigo 28 do Decreto 7508, as receitas médicas a serem atendidas devem ser emitidas por médicos e serviços do SUS ou da rede contratada. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) vem pactuando as diretrizes nacionais das Regiões de Saúde, da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) para dinamizar o atendimento”, informou.

Na sequência da mensagem curta e objetiva, o Ministério da Saúde informa que “a definição de diretrizes dará sustentação à implementação das questões trazidas pelo Decreto 7508 nos estados e municípios”, complementa. As questões a que se refere a assessoria do Ministério foi uma referências às normas mais rígidas e disciplinadas estabelecidas no decreto que regulamentou o SUS, com 20 anos de atraso, e quando a população brasileira e autoridades políticas estavam acostumadas à distribuição indiscriminada dos remédios. A partir do decreto presidencial, as interpretações tidas possíveis por advogados, perdem um pouco da força. A secretária municipal de Saúde Maria Amália Gouvêa Oliveira, já anunciou esta situação e foi alvo de interpelações de vereadores e de contribuintes que estavam acostumados a receber o medicamento fora dos novos critérios do decreto presidencial. “Ninguém ficará sem o remédio, pois teremos outras formas de fazer com que este chegue até o paciente, o que mudará é a conduta deste paciente diante da solicitação que agora deve ser feita através do SUS”, disse.

As normas estabelecidas no decreto terão 180 dias a partir da publicação para estarem estabelecidas nos municípios, estados e União. O decreto foi publicado no dia 28 de junho deste ano.

Fonte:
Bragança Jornal Diário

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