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Nova resolução do Cofen exige divulgação detalhada das ações dos Conselhos Regionais de Enfermagem

Nova norma reforça o compromisso com a transparência, proteção de dados e controle social nas ações dos Regionais

11.08.2025

Em um movimento que reforça o compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 785/2025, estabelecendo regras claras para a divulgação de informações sobre as atividades de Fiscalização, Ética e Inscrição, Registro e Cadastro no Portal da Transparência do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

A medida, aprovada na 579ª Reunião Ordinária de Plenário, busca garantir o acesso público às ações dos Conselhos Regionais, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI). A normativa detalha o que pode ou não ser divulgado, com foco na proteção de dados sensíveis e na integridade dos processos administrativos.

Entre os principais pontos da norma estão:

  • Proibição da divulgação de dados pessoais sensíveis e de informações sobre processos ainda em curso;
  • Autorização para publicação de dados públicos de pessoas jurídicas, relatórios estatísticos anonimizados e sanções administrativas definitivas;
  • Obrigatoriedade de publicação mensal de indicadores operacionais e estratégicos, como número de fiscalizações, denúncias éticas, registros profissionais e empresas cadastradas;

Os dados deverão ser disponibilizados em formato aberto e estruturado, como CSV ou JSON, facilitando o acesso e o uso por cidadãos, pesquisadores e órgãos de controle.

A chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP), Tatiana Melo, destacou o caráter unificador da norma: “A principal contribuição dessa resolução é a padronização nacional das divulgações. Agora, todos os Conselhos Regionais devem seguir os mesmos critérios e falar a mesma linguagem. Isso reforça o papel do Conselho Federal como orientador técnico e normativo, garantindo uniformidade, transparência e efetividade na comunicação dos dados em todo o Brasil.”

O presidente do Cofen, Manoel Neri, também reforçou a importância da medida: “Ao tornar obrigatória a divulgação estruturada das ações dos Conselhos Regionais, fortalecemos o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, garantindo maior efetividade nas atividades finalísticas e na promoção de boas práticas na Enfermagem em todo o território nacional” 

Além disso, cada Conselho Regional deverá designar um responsável pela alimentação e validação das informações, assegurando a fidedignidade dos dados publicados. O Cofen será responsável por acompanhar e supervisionar a regularidade das publicações.

A Resolução 785/2025 já está em vigor e representa um marco na gestão pública da Enfermagem, promovendo maior transparência, participação social e respeito à privacidade.

Fonte: Ascom/Cofen - Tânia Moraes

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