OFÍCIO CIRCULAR N° 0101/2016 / GAB / PRES

Diplomas de Cursos Técnicos de Enfermagem na Modalidade EAD, inscritos no SISTEC/MEC, sujeitos aos critérios da Resolução CNE/CEB nº 01/2016, devem ser registrados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

24.08.2016

OFÍCIO CIRCULAR N° 0101/2016 / GAB / PRES
Pad’s Cofen nº 0276/2016 e 0313/2013

Brasília, 11 de agosto de 2016.

 

Aos(Às) Senhores(as)
Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem

 

Senhor(a) Presidente,

Em aditamento ao nosso Ofício Circular nº 0096/2016/GAB/PRES, de 1º de agosto de 2016, e em cumprimento à deliberação do Plenário desta Instituição em sua 479ª Reunião Ordinária, foi decidida a revogação dos Pareceres Técnico Jurídico do Coren-PE nº 042/2015 e 027/2016 da CTEP/Cofen/2016, da Instituição Residência Saúde.

Ressaltamos, decorrente disso, que os diplomas de Cursos Técnicos de Enfermagem na modalidade EAD, inscritos no SISTEC/MEC, sujeitos aos critérios da Resolução CNE/CEB nº 01/2016, portanto legalizados, devem ser registrados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Por fim, recomenda-se aos Conselhos Regionais de Enfermagem que acompanhem o desenvolvimento dos pólos de atendimento de instituições EAD em seus Estados e remetam relatórios ao Cofen informando, inclusive, se há o cumprimento da carga horária de atividades EAD. Caso sejam constatadas irregularidades, o Regional deve comunicar à sede da instituição de ensino para que, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, adote medidas de correção.

Atenciosamente,

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

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