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ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 4 DE 10 DE JULHO DE 2025


10.07.2025

Dispõe da reserva e uso exclusivo de vagas no estacionamento da sede do Cofen.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 79/2024, que dispõe sobre o Manual de Gestão, Guarda e Uso de Veículos do Conselho Federal de Enfermagem, estabelecendo a competência da Presidência para deliberar sobre o uso dos veículos oficiais e decidir sobre casos omissos;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 1/2025, que aprovou o Manual de Uso de Estacionamento da sede do Cofen, situada na EQS 208/209, prevendo, em seus itens 7.1.3.1 e 7.1.3.5, a possibilidade de definição de vagas exclusivas para veículos oficiais e para membros da Diretoria;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma clara e objetiva, o uso das vagas privativas, bem como estabelecer critérios para eventual interdição temporária em razão de manutenções ou serviços necessários;

DETERMINA:

Art. 1º Determinar a reserva, em caráter exclusivo, das seguintes vagas de estacionamento na sede do Cofen, destinadas à Diretoria, veículos oficiais e finalidades específicas, conforme discriminação:

I – Vaga nº 93 – Presidência do Cofen;

II – Vaga nº 87 – Vice-Presidência;

III – Vaga nº 82 – 1º Secretário;

IV – Vaga nº 101 – 1º Tesoureiro;

V – Vaga nº 109 – 2ª Secretária;

VI – Vaga nº 117 – 2ª Tesoureira;

VII – Vagas nº 123 e 128 – veículos oficiais do Cofen;

VIII – Vagas nº 133, 138 e 144 – destinadas a estações de carregamento de veículos elétricos, de uso exclusivo para esse fim; e

IX – Vaga nº 37 – exclusiva para carga e descarga, localizada próxima ao elevador de monta-cargas no subsolo.

Art. 2º Fica expressamente vedada a utilização das vagas relacionadas no artigo anterior por terceiros, salvo autorização formal e específica da Presidência.

Art. 3º Determinar ao Departamento Administrativo que proceda à identificação e sinalização das vagas exclusivas, bem como realize a entrega da documentação orientativa a todos os usuários da garagem do Cofen, com esta Ordem de Serviço devidamente anexada.

Art. 4º Delegar ao Departamento Administrativo a prerrogativa de interditar temporária e emergencialmente vagas, quando necessário, para fins de manutenção ou realização de serviços, mediante comunicação prévia à Presidência.

Art. 5º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Ordem de Serviço poderá ensejar na aplicação de medidas administrativas cabíveis, incluindo a advertência ao infrator e a remoção do veículo estacionado em desacordo com os termos das normas institucionais.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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