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Resolução estabelece regras para pagamento de multa eleitoral no Sistema Cofen/Conselhos Regionais

Regra terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026

14.07.2025

Plenário do CofenO Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução Cofen nº 783/2025, que estabelece regras para o pagamento de multa eleitoral no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. A norma tem como objetivo regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos profissionais que, estando aptos, deixarem de votar nas eleições dos Conselhos, sem apresentar justificativa dentro do prazo legal ou que tiverem a justificativa indeferida. A regra terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

De acordo com a resolução, após o término do prazo de 180 dias para apresentação de justificativa, previsto no Código Eleitoral do Sistema, os Conselhos Regionais deverão notificar os profissionais para quitação da multa. O pagamento poderá ser efetuado com desconto de 90% do valor, caso seja realizado à vista em até 30 dias após a ciência da notificação. Se o pagamento ocorrer em até 60 dias, o desconto será de 50% sobre o valor da multa.

A medida visa garantir a uniformidade de procedimentos e reforçar a importância da participação democrática dos profissionais de Enfermagem na escolha de seus representantes, promovendo maior organização e transparência no processo eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Fonte: Ascom/Cofen

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