Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

São Paulo: Moção de apoio às 30h

Moção de apoio à luta pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que tramita na Câmara Federal e fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras” Considerando a importância do papel desenvolvido por enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do sistema de saúde;

04.04.2012

Moção de apoio à luta pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que tramita na Câmara Federal e fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras”

Considerando a importância do papel desenvolvido por enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do sistema de saúde;

Considerando as condições estressantes de trabalho desses profissionais, que convivem cotidianamente com a dor, sofrimento, doenças e enormes responsabilidades;

Considerando a necessidade de isonomia desses profissionais aos demais que atuam na área, à exemplo de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;

Considerando que a redução da jornada para 30 horas semanais é medida que se impõe para obtenção da prestação dos serviços com qualidade;

Considerando que a jornada de 30 horas trará benefícios aos profissionais que poderão desenvolver suas atividades com maior qualificação e em melhores condições no ambiente de trabalho, além de valorizar a categoria e diminuir a evasão profissional;

Considerando que a jornada de 30 horas trará benefícios aos usuários do sistema de saúde que se beneficiarão com uma maior qualificação na assistência e com cuidados mais seguros;

PROPOMOS ao Egrégio Plenário, com fundamento e na forma regimental, a manifestação desta Edilidade no sentido de APOIAR A LUTA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2295/2000 em tramitação na Câmara dos Deputados que reduz para 30 horas semanais a jornada de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Solicitamos que cópias da presente Moção sejam enviadas à Câmara Federal, no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília, Distrito Federal, CEP 70160-900, ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na SCLN, 304, Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP 70736-550, ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) na Al. Ribeirão Preto, 82, São Paulo, SP, CEP 01331-000.

Sala das Sessões, 4 de abril de 2012.

Jamil Murad
Vereador do PCdoB

Fonte:
Câmara Municipal de São Paulo

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais