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Saúde: Dilma veta 15 dispositivos da lei que regulamenta a Emenda 29

Brasília-DF - A presidenta Dilma Rousseff vetou 15 dispositivos da lei que regulamenta a chamada Emenda 29, que fixa os gastos mínimos da União, dos estados e municípios com a saúde pública. Um dos vetos impede que o governo federal aplique créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), regra também aprovada pelo Congresso Nacional.

17.01.2012

Brasília-DF
– A presidenta Dilma Rousseff vetou 15 dispositivos da lei que
regulamenta a chamada Emenda 29, que fixa os gastos mínimos da União,
dos estados e municípios com a saúde pública.

Um dos vetos impede que o governo
federal aplique créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o
montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno
Bruto (PIB), regra também aprovada pelo Congresso Nacional.

“O Produto Interno Bruto apurado a
cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme
metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração
nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar
instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do
veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.

Outros dispositivos vetados previam o
retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto que foi derrubado
durante a votação da regulamentação no Parlamento.

Conforme as regras sancionadas pela
presidenta, os estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com
impostos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal
varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita, se é um tributo
estadual ou distrital.

Ficou definido também que o dinheiro
será investido em “ações e serviços públicos de saúde de acesso
universal, igualitário e gratuito” e em metas previstas nos “planos de
saúde de cada ente da federação”, como programas de controle sanitário e
de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.

Os recursos não são autorizados para
pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana,
preservação ambiental e assistência social. Outro trecho da lei prevê
como será a fiscalização dos recursos.

A Emenda à Constituição nº 29 foi
promulgada em 2007, mas precisava de uma lei de regulamentação para ser
executada. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso
Nacional. (Agência Brasil)

Fonte:
Agência Brasil

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