DECISÃO COFEN Nº 0222/2014
DECISÃO COFEN Nº 0222/2014
Homologa o resultado das eleições do Coren/RN, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o art. 8º, VIII da Lei nº 5.905/1973, que estabelece como competência do Cofen homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 67/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014, posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;
CONSIDERANDO que, após a votação, o Plenário do Coren/RN proclamou o resultado das eleições do Regional, por meio da Decisão nº 75/2014,
descumprindo, portanto, o que estabelece o §4º do art. 57 da Resolução Cofen nº 355/2009, o qual prevê que a publicação do resultado das eleições só poderá ocorrer depois da homologação pelo Plenário do Cofen;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 456ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/RN, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 240/2014.
DECIDE:
Art. 1º Anular a Decisão Coren/RN nº 75/2014.
Art. 2º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RN, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.
Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos do Quadro I:
- Maria Neuza da Nóbrega Almintas, Coren-RN 15.057-ENF;
- Francisca Gerlane Sarmento de Oliveira, Coren-RN 37.765-ENF;
- Ricardo Manhães de Araújo, Coren-RN 30.156-ENF;
- Suerda Santos Menezes, Coren-RN 63.738-ENF;
- Maria do Socorro Oliveira Lima, Coren-RN 15.056-ENF.
Conselheiros Suplentes do Quadro I:
- Aura Helena Gomes Dantas de Araújo, Coren-RN 24.395-ENF;
- Hylarina Maria Montenegro Diniz Silva, Coren-RN 37.325-ENF;
- Maria Jardete Ferreira Marques, Coren-RN 33.668-ENF;
- Vera Lúcia da Silva Ferreira, Coren-RN 26.699-ENF;
- Jarbas de Morais Paiva, Coren-RN 61.843-ENF.
Art. 4º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:
- Henrique Eduardo Pessoa da Silva, Coren-RN 188.456-AE;
- Lucielma da Silva Ferreira, Coren-RN 204.587-AE;
- Luís Flavio Bandeira da Luz, Coren-RN 269.339-TE;
- José Cláudio Miranda de Macedo, Coren-RN 56.323-TE.
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:
- Vanildo Fernandes de Moura, Coren-RN 243.375-AE;
- José Josimar Henrique da Silva, – Coren-RN 478.761-AE;
- Luzirene Barbosa de Oliveira, – Coren-RN 262.933-AE;
- Sonia Maria Anacleto Trigueiro Silva, Coren-RN 204.685-AE.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 12 de novembro de 2014.
OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário










