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DECISÃO COFEN Nº 184/2017

Aprova a relação dos agraciados ao Prêmio Anna Nery - Honraria a ser concedida por ocasião do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, durante os dias 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

26.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 074/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº482/2015, que institui e regulamenta no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a, concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira.

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 5.905/1973, c/c seu Regimento Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar o reconhecimento e o apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas físicas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 20º CBCENF, durante os dias 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro/RJ;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 191/2017, aprovado na 493ª Reunião Ordinária de Plenário, bem como pelo Memorando de Conselheiro nº 214/2017, aprovado na 494ª Reunião Ordinária de Plenário e tudo mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 0344/2017;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº482/2015, as indicações realizadas pelos integrantes dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada entre os dias 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, durante a realização do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, são elas:

  • COREN-AC – Felix Paulo da Silva – ENF;
  • COREN-AL – Vera Grácia Neumann Monteiro – ENF;
  • COREN-AP – Silvana Vedovelli – ENF;
  • COREN-AM – Mercêdes Gomes de Oliveira – ENF;
  • COREN-BA – Maria José Cruz Cova – TEC;
  • COREN-CE – Celiane Maria Lopes Muniz – ENF;
  • COREN-DF – Gutemberg Mendes da Silva – TEC;
  • COREN-ES – Ethel Leonor Noia Maciel – ENF;
  • COREN-GO – Maria Alves Barbosa – ENF;
  • COREN-MA – Maria Celeste Santos – TEC;
  • COREN-MG – Geromira Martins Abreu – ENF;
  • COREN-MS – Amelia Hiromi Muraoka – ENF;
  • COREN-MT – Marilza Helena Rodrigues Viana – ENF;
  • COREN-PA – Alzira Reinaldo Simor – ENF;
  • COREN-PB – Ronaldo Miguel Beserra – ENF;
  • COREN-PR – Elvira Maria Perides Lawand – ENF;
  • COREN-PE – Carmela Lília Esposito de Alencar Fernandes – ENF;
  • COREN-PI –  Clara Francisca dos Santos Leal – ENF;
  • COREN-RJ – Rosimere Maria da Silva – TEC;
  • COREN-RN – Julianny Barreto Ferraz – ENF;
  • COREN-RS – Maria da Graça Oliveira Crossetti  ENF;
  • COREN-RO – Jandra Cibele Rodrigues de Abrantes Pereira Leite – ENF;
  • COREN-RR – Cecilia Maria de Castro Bessa  – ENF;
  • COREN-SP – Myrthes Silva  – ENF;
  • COREN-SC – Maria Elisabeth Kleba da Silva – ENF;
  • COREN-SE – Benito Oliveira Fernandez  – ENF;
  • COREN-TO – Solange Maria Miranda Silva – ENF;
  • COFEN – Janete Carvalho Freitas  – ENF;
  • COFEN – Maria Julia de Jesus Nogueira Lemos – ENF;
  • COFEN – Ney da Costa Silva  – ENF (in memorian).

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº482/2015.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 25 de outubro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

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