O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o artigo 31 do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;
CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen nº 694/2017, sob a ementa: “OE 16. COREN-AM: PROCESSO ELEITORAL PARA ANÁLISE E PARECER”;
CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Cofen, em sua 494ª Reunião Ordinária de Plenário, quando analisado o Parecer GTAE nº 075 de 2017,
DECIDE:
Art. 1º Homologar o Parecer GTAE nº 075 de 2017.
Art. 2º Extinguir a denúncia, face a perda do objeto, sem exame do mértio, determinando seu arquivamento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser dada a devida publicidade.
Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Veja Mais
- 21/09/2023 17:58
DECISÃO COFEN N° 165 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 17:55
DECISÃO COFEN N° 164 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 17:48
DECISÃO COFEN N° 163 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 15:38
PORTARIA COFEN Nº 1473 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 14:35
DECISÃO COFEN N° 167 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023