Aprova o Manual de Utilização de Telefonia Móvel Corporativa no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o serviço de utilização e controle dos equipamentos e serviços de telefonia móvel no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO o Memorando nº 155/2017, da Divisão de Gestão de Serviços do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 514ª Reunião Ordinária – ROP, e tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 513/2017;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Utilização de Telefonia Móvel Corporativa no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, parte integrante da presente decisão.
Parágrafo único. O Manual de Utilização de Telefonia Móvel Corporativa disposto no caput deste artigo está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 24 de junho de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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