O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen) torna pública a seguinte correção no texto da Resolução Cofen nº 534, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, seção 01, página 220, em 24 de fevereiro de 2017.
Acrescenta-se: Considerando a deliberação unânime do Plenário em sua 509ª Reunião Ordinária.
ONDE SE LÊ: “Art. 8º Os honorários advocatícios eventualmente levantados anteriormente a 18 de março de 2016 devem ser mantidos em conta de titularidade da autarquia até o julgamento final da ADI 1194/DE.”
LEIA-SE: Art. 8º Os honorários advocatícios eventualmente levantados anteriormente a 18 de março de 2016 devem ser mantidos em conta de titularidade da autarquia até o julgamento final da ADI 3396.
Brasília, 11 de fevereiro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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