PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 036/2018/CTEP/COFEN
PAD Nº 982/2018
Interessada: Enfermeira Eliabete Lima Ferreira – Coren-AC 401884
Análise do Título de Especialização em Micropolítica da Gestão e Trabalho em Saúde.
I – Do Fato
O Processo encaminhado possui 7 (sete) folhas, com os seguintes documentos:
1. Memorando Nº 140/2018/SIRC/DGEP/COFEN. Encaminha o memorando ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional (fl. 1);
2. GENF (fl. 2)
3. Requisição de Cadastro – Ensino Superior – Pós-Graduação (fl. 3);
4. Cópia do Certificado do Curso de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense (fl. 4);
5. Verso do Certificado (fl. 5);
6. Cópia do Histórico Escolar com Registro no Livro de Certificados (fl. 6);
7. Despacho GAB/PRES /COFEN nº 04382/2018 para DEGEP de 17 de agosto de 2018 (fl.7);
8. Despacho do DEGEP à CTEP para análise da Câmara quanto aos itens 2 e 3 do Memo 140 (verso da folha 7).
II – Da Fundamentação e Análise
Para pronunciamento sobre o pleito contido no PAD nº 982/2018, sobre a solicitação do registro da Especialidade Micropolítica da Gestão e Trabalho em Saúde realizada pela requerente Enfermeira Eliabete Lima Ferreira, buscamos o estabelecido no Art. 3º da Resolução Cofen nº 581/2018:
…Os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciados pelo Ministério da Educação – MEC, ou Conselho Estadual de Educação-CEE e os Títulos de Pós-graduação Sricto Sensu reconhecidos pela CAPES, concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação Vigente.
1º Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado. (Grifo nosso).
A referida Resolução agrupa em seu Art. 6º as Especialidades do Enfermeiro em três grandes áreas, que são: Área I – Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (Saúde do Homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências); Área II – Gestão; e Área III – Ensino e Pesquisa.
Com base na Resolução supracitada consideramos que o Curso de Pós-Graduação em Micropolítica da Gestão e Trabalho em Saúde realizado junto à Universidade Federal Fluminense enquadra-se na ÁREA II Gestão, c) Gestão de saúde.
III- Conclusão
A CTEP concluiu em conformidade com o Art. 3º, §1º da Resolução Cofen nº 581/2018 que a Especialização em Micropolítica da Gestão e Trabalho em Saúde, realizada pela Enfermeira Eliabete Lima Ferreira, pode ser registrada no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e se aprovado pelo Plenário do Cofen, observe a nomenclatura constante no certificado emitido pela Universidade Federal Fluminense.
Este é o Parecer, s.m.j.
Brasília – DF, 24 de Agosto de 2018.
Profª Drª. Dorisdaia Carvalho de Humerez
Coordenadora da CTEP
Coren-SP: 006104
Profª. Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos
Membro e Secretária da CTEP
Coren-PB Nº 42.725
Profª Drª. Elisabete Pimenta Araújo Paz
Membro CTEP
Coren-RJ: 49.207
Prof. Dr. Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto
Membro CTEP
Coren-CE Nº 72638
Profª Drª. Orlene Veloso Dias
Membro CTEP
Coren-MG 63.313
Referências
BRASIL. Resolução Cofen nº 581 de 2018. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Disponível em: https://www.cofen.gov.br. Acesso em:24 ago.2018.
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