O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;
CONSIDERANDO a realização da XI Cúpula da Coordenação entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, em Brasília/DF;
CONSIDERANDO a interdição do trânsito nas principais vias de acesso à sede do Conselho Federal de Enfermagem, em razão de medidas de segurança do evento supracitado;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Decretar ponto facultativo na sede do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília, nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 12 de novembro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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