O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, bem como os termos da Decisão Cofen nº 020/2018;
CONSIDERANDO o Memorando nº 057/2020/CGC/Cofen, acerca de medidas de enfrentamento emergencial decorrentes da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria do Cofen, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Atualizar o Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen, que é constituído pelos seguintes anexos, os quais são parte integrantes desta Portaria:
- Anexo 1: Medidas administrativas;
- Anexo 2: Condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;
- Anexo 3: Dimensionamento de pessoal;
- Anexo 4: Guia de orientações – Plano de contingência do Cofen durante a pandemia de Covid-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 461/2020.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 07 de outubro de 2020.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANEXO 1 – PORTARIA COFEN Nº 544 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- Seguir todas as orientações contidas nessa Decisão Administrativa.
- Manutenção do trabalho remoto somente para os pertencentes ao grupo de risco, atendendo o seguinte fluxo:
- Deverá ser apresentado à chefia imediata, laudo médico com as comorbidades que o coloca como grupo de risco para Covid-19;
- O laudo será encaminhado pela chefia à DGP para avaliação do médico do trabalho;
- A partir da avaliação do médico do trabalho será verificado com a chefia imediata as atividades administrativas que serão adotadas.
- Para as pessoas do grupo de risco que optarem pela realização de atividade presencial, preencher declaração de responsabilidade disponibilizada pela DGP.
- Outras impossibilidades para o retorno imediato às atividades presenciais, apresentar justificativa por escrito à chefia imediata, que poderá conceder prazo de até 05 (cinco) dias úteis para resolução da questão.
- A organização da jornada de trabalho obedecerá a partir do mês de outubro de 2020 a distribuição de acordo com o estabelecido no Anexo 3, mantendo a jornada contratual de 40 (quarenta) horas semanais da seguinte forma:
- Trabalho presencial em turno integral de 8 (oito) horas – 08h às 17h;
- Trabalho presencial em turno de 6 (seis) horas e complemento de 2 (duas) horas em trabalho remoto.
- As atividades realizadas remotamente deverão ser comprovadas por meio de relatório, que deverá ser entregue ao departamento administrativo até o dia 10 do mês subsequente.
- Os prestadores de serviço terceirizados deverão cumprir a sua jornada de trabalho contratual, podendo ser adotado o mesmo critério do item 5.
- Fica proibida a visita de familiares: dos empregados públicos, colaboradores e prestadores nas dependências do Cofen.
- Toda conversa nos corredores, quando necessária, deverá respeitar o distanciamento social de 2 (dois) metros.
- Fica expressamente proibido o Serviço de Garçom/Garçonete nas dependências do Cofen. Toda reunião deverá ser informada previamente ao serviço de Copa para providenciarem garrafa de água, garrafa com café e copos, conforme item 27 do Anexo 5.
- O Atendimento aos Visitantes deverá ser realizado no térreo, sempre que possível;
- As ações de acompanhamento e controle desta Portaria ficarão sob a responsabilidade da equipe do CGC e de cada Chefe de Departamento.
- É obrigatório o preenchimento diário da Autodeclaração de Saúde.
- Aos Conselheiros Federais que estão realizando atividades presenciais na Sede, aos Empregados, Terceirizados Administrativos e Estagiários, o formulário eletrônico está disponível na extranet;
- Os Membros de Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho e demais integrantes do Sistema Cofen/Coren deverão iniciar o preenchimento da Autodeclaração de Saúde com a antecedência de 7 (sete) dias da atividade presencial da Sede por meio do link: https://bit.ly/3hd5aFj;
- Os Terceirizados que não possuem acesso ao sistema informatizado devido a sua natureza de trabalho deverão, antes do início de suas atividades, preencher a Autodeclaração de Saúde, que estará disponível na recepção.
ANEXO 2 – PORTARIA COFEN Nº 544 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
CONDUTA EM RELAÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS
DA COVID-19 E SEUS CONTATANTES
1. Considera-se CASO CONFIRMADO o trabalhador com:
a. resultado de exame laboratorial (RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG), confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
b. síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para a qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.
c. O Trabalhador DEVERÁ INFORMAR SUA CHEFIA E INICIAR O ISOLAMENTO!
1) FLUXO CASO CONFIRMADO COVID-19
- TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA;
- A CHEFIA COMUNICA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS – RH (rh@cofen.gov.br);
- RH INFORMA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
- RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
2. Considera-se CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre 02 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:
a. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância;
b. permanecer a menos de 1 (um) metro de distância durante transporte;
c. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
d. que esteja cuidando diretamente de um caso da COVID-19.
e. O trabalhador que não tenha sido diagnosticado com COVID-19 através de exames laboratoriais (Rt-PCR e/ou Sorologia IgM/IgG);
2.1. O Trabalhador DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia; NÃO DEVE SE DESLOCAR PARA O COFEN.
1) FLUXO CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO COVID-19
- TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e aguarda orientação!
- A CHEFIA COMUNICA O RH (rh@cofen.gov.br);
- RH INFORMA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
- GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
- RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
3. Considera-se CASO SUSPEITO o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
a. O Trabalhador que estiver apresentando um ou mais sintomas acima citados DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, ANTES DE SE DESLOCAR AO COFEN.
1) FLUXO CASO SUSPEITO COVID-19
- TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e aguarda orientação!
- A CHEFIA COMUNICA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
- GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
- RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
4. Considera-se CONTATANTE DE CASO SUSPEITO da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre 02 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações abaixo:
a. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância;
b. permanecer a menos de 01 (um) metro de distância durante transporte;
c. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
d. que esteja cuidando diretamente de um CASO SUSPEITO da COVID-19.
e. O trabalhador que não tenha sido diagnosticado com COVID-19 através de exames laboratoriais (RT-PCR e/ou Sorologia IgM/IgG);
1) FLUXO CONTATANTE DE CASO SUSPEITO COVID-19
- TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e AGUARDA orientação, ANTES DE SE DESLOCAR AO COFEN
- A CHEFIA COMUNICA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
- GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO e INFORMA A CHEFIA E RH;
- RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
5. DEVERÃO PERMANECER EM QUARENTENA os conselheiros, comissionados, colaboradores, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços, na seguinte situação:
a. CASOS CONFIRMADOS da COVID-19;
6. DEVERÃO PERMANECER EM TRABALHO REMOTO, até a Avaliação e Triagem do CGC/Cofen, os conselheiros, comissionados, colaboradores, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços, nas seguintes situações:
a. CONTATANTES DE CASOS CONFIRMADOS da COVID-19.
b. CASOS SUSPEITOS da COVID-19;
7. Ao ser Afastado, o Trabalhador deverá ENTRAR EM CONTATO com o RH e sua Chefia para orientações e medidas administrativas cabíveis.
8. RETORNO AS ATIVIDADES
a. Os trabalhadores afastados considerados CASOS CONFIRMADOS poderão retornar às suas atividades laborais quando:
1) Exame laboratorial (RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG) NEGATIVO para COVID-19;
2) Avaliação da Medicina do Trabalho/RH;
3) Autorização da Chefia Imediata.
b. Para fins de controle interno, o RH informa ao CGC sobre o retorno do trabalhador.
ANEXO 3 – PORTARIA COFEN Nº 544 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A organização da jornada de trabalho obedecerá à distribuição de acordo com o estabelecido nas tabelas abaixo:
Jornada para funcionários | ||
07h às 13h | ||
1 | Alba Alves Melo Santos | |
2 | Alex Lustosa Elvas de Sousa | |
3 | Alexandre Dias Peixoto | |
4 | Alexandre Oliveira Gomes | |
5 | Alexandre Tadeu Horsts Barreira | |
6 | Ana Claudia Rodrigues de Alencar | |
7 | Bruno Sampaio da Costa | |
8 | Cecilia Gabrielli Silva de Albergaria | |
9 | Cristina de Almeida Dutra | |
10 | Danilo Rodrigues de Albuquerque | |
11 | Edson Guimarães Passos | |
12 | Fabricio Brito Lima de Macedo | |
13 | Gabriel Ferreira de Oliveira | |
14 | Helena Rodrigues de Oliveira | |
15 | Jonatas Braz de Sousa | |
16 | José Jorge Souto Filho | |
17 | Karine Veloso Barbosa | |
18 | Leonardo Alves Mangueira | |
19 | Livia Dornelas de Almeida | |
20 | Luciana Marisa Horsts Barreira | |
21 | Luis Antonio Mendes dos Santos | |
22 | Maria Cecília de Castro Urpia | |
23 | Maria Clara Marques Fagundes | |
24 | Millena Claudia de Oliveira Dias | |
25 | Ricardo Antonio Ribeiro Pires | |
26 | Roberto Martins de Alencar Nogueira | |
27 | Rogeane das Graças de Faria | |
28 | Sandy Assis Andrade | |
29 | Silvia Silva da Anunciação | |
30 | Tereza Souza Mendes | |
31 | Wenderson dos Santos Sobrinho | |
13h às 19h | ||
1 | Ana Lucia Faria Prado de Freitas | |
2 | Angélica Rogerio de Miranda Pontes | |
3 | Bárbara Dias Marinho Guedes | |
4 | Camila Lopes Lacerda | |
5 | Carlos Castilho Saraiva | |
6 | Elias Rodrigues Ferraz | |
7 | Eliezer Henrique Silva | |
8 | Emmanoel Cambui Colonnezi | |
9 | Filipe Araújo Soares | |
10 | Henor Vatson Heler Junior | |
11 | Ivan Nunes de Queiros | |
12 | José Leandro Teixeira Borba | |
13 | Julio Lima Toledo | |
14 | Letícia Corrêa Guerra Alves | |
15 | Lilian Bengard Mosquera Navarro | |
16 | Luiz Guilherme Eifler da Cunha Vasconcellos | |
17 | Marcus Vinicius Rodrigues de Vasconcelos | |
18 | Matheus Henrique Silva Patrocínio | |
19 | Maximiliano Silva Magalhães | |
20 | Mayara Ramos de Matos Brito | |
21 | Pablo Silvestre Romualdo da Silva | |
22 | Rafael de Jesus Rocha | |
23 | Ricardo Nuven Perppetuo | |
24 | Rodrigo Gomes Ribeiro | |
25 | Romildo Souza de Oliveira | |
26 | Samuel de Oliveira Goulart | |
08h às 17h | ||
1 | Afonso Celso Serra Bastos | |
2 | Alberto Jorge Santiago Cabral | |
3 | Aline Cristina Alves Pimentel | |
4 | Andrea Gomes de Oliveira | |
5 | Beatriz Reis Sousa | |
6 | Camila Belisario da Silva | |
7 | Cezar Alcântara da Silva | |
8 | Cláudio Alves Porto | |
9 | Claudio Marcio de Oliveira Leal | |
10 | Daniel Amaral de Castro | |
11 | Davi Luiz Andrade Lopes Vieira | |
12 | Denilson de Araújo Alves | |
13 | Denise Araújo do Prado Pinto | |
14 | Eduardo Esposito Gentile | |
15 | Eduardo Fernando de Souza | |
16 | Felipe Arlindo da Silva Cruz | |
17 | Flávio Luiz Ribeiro Diniz | |
18 | Gilzimara Rocha de Almeida | |
19 | Guilherme Felipe de Lima | |
20 | Hayanne Lima Ferreira | |
21 | Jéssica Rodrigues de Oliveira | |
22 | João Bosco Tavares de Mattos | |
23 | José Ávila de Paula Junior | |
24 | José Carlos Teixeira | |
25 | Juliana Ribeiro Abud Novais | |
26 | Leonardo Vieira Valerio | |
27 | Leziel Alves Lopes | |
28 | Lidia Miranda Albuquerque | |
29 | Lizya Marie Gomes Yukizaki | |
30 | Luciana Chaves de Melo Gaúna | |
31 | Luiz Gustavo Paula de Menezes Junior | |
32 | Magno José Guedes Barreto | |
33 | Marcelo Felipe Moreira Persegona | |
34 | Marcelo Ribeiro Medeiros | |
35 | Marcia Cristina Medeiros | |
36 | Marcos Celio Biage | |
37 | Marisa de Miranda Rodrigues | |
38 | Mauro Ricardo Antunes Figueiredo | |
39 | Michel Gingeira Figueiró | |
40 | Neyson Pinheiro Freire | |
41 | Pedro Paulo Sette de Moraes | |
42 | Raphaela da Silva Guimarães Melo | |
43 | Raysa Coutinho de Castro | |
44 | Renata Cândida Dias Moura | |
45 | Roberta Lorena Vieira Mageski | |
46 | Robson Souza de Oliveira | |
47 | Rogério Wolney Leite | |
48 | Ronaldo Freire Ramos | |
49 | Rosa Larissa Ferreira Tomaz | |
50 | Tycianna Goes da Silva Monte Alegre | |
51 | Viviane Camargo Santos | |
52 | Walkirio Costa Almeida | |
53 | William Coutinho de Oliveira Evaristo | |
Estagiários | ||
08h às 12h | ||
1 | Gabriel Mayrink Silva Moura | |
2 | Yasmin Pereira Martins | |
08h às 13h | ||
3 | Liele Rodrigues da Silva | |
08h às 14h | ||
4 | Beatriz dos Santos Santana | |
5 | Cleres da Silva Caitano | |
6 | Douglas de Oliveira Reis Paz | |
7 | Larissa Xavier da Fonseca | |
8 | Maria Karoline Figueredo da Silva | |
9 | Vinicius Vasconcelos Ferreira | |
09h às 15h | ||
10 | Felipe de Oliveira Barbosa | |
Estagiários | |
11h às 17h | |
1 | Daniely de Oliveira Barbosa Sousa |
2 | Eduardo Ferreira da Silva |
3 | Vanessa Lima Duarte |
12h às 18h | |
4 | Andressa Mikaelly dos Santos |
5 | Elisa Ribeiro dos Santos Siqueira |
6 | Joyce Mariana Sá Teles Lisboa |
7 | Karoline de Oliveira dos Santos |
8 | Lucas Luan Santos Araújo |
9 | Millene Souza dos Santos |
10 | Nikole Barros Mota |
11 | Paulo Roberto de Carvalho Junior |
13h às 17h | |
12 | Suziele dos Santos Lima |
14h às 18h | |
13 | Ana Carolina Oliveira Lopes |
14 | Felipe Nunes Leite de Moraes |
Postos terceirizados |
07h às 13h |
Posto secretaria 01 |
Posto manutenção 01 |
Posto telefonista 01 |
Posto garçom 01 |
Posto office girl |
Posto motorista 01 |
Posto motorista 02 |
13h às 19h |
Posto secretaria 02 |
Posto secretaria 03 |
Posto manutenção 02 |
Posto telefonista 02 |
Posto garçom 02 |
Posto office boy |
Posto motorista 03 |
Posto motorista 04 |
08h às 17h |
Posto gabinete 01 |
Posto auditoria 01 |
Posto DGP 01 |
Posto protocolo 01 |
Posto DEFIN 01 |
Posto protocolo 02 |
Posto DETEC 01 |
Posto DGS 01 |
Posto expedição 01 |
Posto encarregado |
Os serviços de limpeza, segurança e jardinagem permanecerão em seus horários contratuais.
Em situações de excepcionalidade que o Setor necessitar convocar colaboradores que ultrapasse o limite estabelecido, o responsável deverá encaminhar um e-mail ao Departamento Administrativo que fará a primeira avaliação e posteriormente fará o contato com o CGC/Cofen.
Em eventuais casos de substituição de chefia, a jornada de trabalho a ser cumprida será das 8h às 17h.
ANEXO 4 – PORTARIA COFEN Nº 544 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
GUIA DE ORIENTAÇÕES
Plano de Contingência do COFEN durante a pandemia COVID-19 – PROTEÇÃO PARA TODOS
Objetivo: Controlar e mitigar o risco de contaminação e exposição nos trabalhadores do Cofen.
AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS | ||
1. É proibida a entrada na Sede do Cofen e a Permanência nas dependências sem a utilização de Máscaras de Tecido/Cirúrgica;
2. É expressamente proibido retirar a máscara nas dependências do Cofen, mesmo que esteja trabalhando sozinho(a) na sala. Salvo quando for realizar refeições e/ou beber líquidos. |
DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – Distrito Federal
Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus. |
|
3. Limpeza do solado dos calçados
– Implementar tapete sanitizante nos acessos (entradas e saídas do prédio) |
Tapete com agentes de desinfecção para higienização da sola dos sapatos. (Solução de água sanitária (10ml para 2,5L de água) e/ou solução saneante/bactericida eficaz para eliminar os vírus e bactérias da sola do sapato.
|
|
4. Higienização das mãos
|
Instalar dispensador de álcool 70% em gel na entrada do Cofen,
Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido.
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AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
BARREIRA SANITÁRIA | ||
5. Respeitar o distanciamento Social de 2 (dois) metros e aglomerações em salas e corredores
Instalação de marcadores de distanciamento para orientar o espaço necessário para distanciamento em locais como recepção e porta de elevador. |
Marcação de distância social de 2 (dois) metros, necessária para não disseminar o vírus. |
Marcadores de distanciamento |
6. Estabelecer controle de trajeto e distanciamento de entrada e saída do prédio | Uso de barreiras para demarcar fluxo de entrada e saída e distância social.
(Pedestal organizador de filas) |
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7. Política de entrada de Encomendas, Postagens e Alimentos tipo delivery | – Todas as embalagens, caixas, sacolas envelopes devem ser higienizadas com solução de álcool 70% em spray e limpeza com toalha de papel. |
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VISITANTES | ||
8. Cadastro de visitantes/colaboradores
– Crachá de Visitantes: Substituir por Adesivo. |
Ao se identificar, o Visitante receberá um adesivo para ser colado por cima da roupa na altura do Tórax.
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AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS | ||
9. Estabelecimento de ACOLHIMENTO E RECEPÇÃO
· Avaliação eletrônica de temperatura corporal; · Controle e Monitoramento de todas as pessoas que entram na Sede; · Divulgação de Medidas de orientação sobre sinais e sintomas e uso de máscaras; · Acolhimento e orientação
|
– Orientação para colocação da máscara adequada
– Medição da temperatura corporal com termômetro infravermelho digital para leitura em todos os colaboradores e visitantes no momento da entrada no prédio. – Na presença T>37,3º 1 confirmada com 2 medidas (intervalo de 30 segundos entre as aferições), a Recepção deverá encaminhar a pessoa para a Sala de Acolhimento e acionar a equipe do Comitê Gestor de Crise, na qual conduzirão o atendimento utilizando o checklist (APP) do Ministério da Saúde. |
|
10. Sala de Acolhimento de Caso Febril
(Na entrada da Biblioteca)
– Local para acolhimento, avaliação e orientações; – Objetivo: Minimizar a possibilidade de circulação e propagação de vírus nas dependências do Cofen |
– A pessoa que estiver apresentando quadro Febril deverá AGUARDAR NA ÁREA RESERVADA situada ao lado da Recepção no Térreo, FICANDO IMPEDIDA DE ENTRAR NAS DEPENDÊNCIAS DO COFEN.
– A equipe do CGC deverá estar paramentada com máscara cirúrgica, face shield e manter a distância de 1,5 metros).
|
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11. Utilização do Checklist de saúde para a pessoa com temperatura elevada |
1. Aplicar checklist sobre condições de saúde, sinais e sintomas, a ser aplicado aos colaboradores e visitantes que apresentarem temperatura acima de 37,3º 1 .2. Em caso de febre e checklist positivo, encaminhar o colaborador para atendimento médico na unidade básica mais próxima ou para a unidade de saúde referenciada pelo convênio privado, se for o caso.
|
App CoronaVirus- SUS/MS |
1 DECRETO Nº 40.817, DE 22 DE MAIO DE 2020
AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS | ||
12. Respeitar a política de utilização dos elevadores da instituição | – Uso obrigatório de máscara;
– Uso apenas para subida. Salvo pessoas com dificuldade de locomoção. – Número máximo de usuários simultâneos (1 a 2 pessoas); – Periodicidade de limpeza; – Transporte de itens pesados ou volumosos.
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|
13. Estabelecer medidas de distanciamento entre os profissionais de no mínimo 2 m
|
São possibilidades:
– Dispor as mesas de modo que os profissionais fiquem pelo menos com 2 (dois) metros de distância entre si; – Limitar o número de pessoas nas salas, conforme Anexo 3; – Uso Obrigatório de Máscaras em todo o período de trabalho, mesmo que esteja sozinho no ambiente; – Limpeza de Superfícies; – Higienizar as mãos frequentemente; – Deixar a mesa somente com materiais de trabalho.
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AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS | ||
14. Aumento da ventilação no ambiente e redução do uso de ventiladores/ar condicionado | Implantar a política “PORTAS E JANELAS ABERTAS” durante todo o período da pandemia. O objetivo é melhorar a circulação do ar e EVITAR o toque frequente na maçaneta ao abrir e fechar as portas |
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15. Disponibilizar acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de trabalho (computadores e telefones, entre outros) nas salas de trabalho e banheiros. | Instalar dispensadores de álcool 70% em gel em locais de alta circulação e em todas as salas, banheiros, copas, elevadores, etc.
Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido. |
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16. Criar protocolos de higienização sistemática do prédio | Realizar diariamente a limpeza de superfícies com pano umedecido em solução desinfetante ou bactericida. Garantir especial atenção à limpeza de mesas, corrimões, maçanetas, elevadores, computadores e telefones. Avaliar esporadicamente os procedimentos de higienização e atualizar os produtos utilizados para desinfecção e limpeza do prédio
* No Setor em que algum colaborador apresentar Sintomatologia de Gripe / Covid, realizar limpeza com (Quaternário de Amônia) orientada pelo CGC/Cofen,. Profissional da Limpeza: EPI (Face Shield, Luvas e Máscara) Pulverizar Cadeiras, Paredes e Piso Diluição: 5 ml de Quartenário para cada 10 Litros de Água*** A contaminação de superfícies tocadas é um dos principais meios de disseminação da COVID-19. *** Observar a Diluição indicada de cada Produto |
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AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS |
17. Reduzir acumulação e exposição de objetos ou materiais de escritório nas estações de trabalho, para reduzir superfícies a serem higienizadas | A redução de superfícies, facilita a limpeza e reduz a possibilidade de deposição do vírus.
Evitar plantas, porta-retratos, excesso de materiais de escritório, bolsas e etc na estação de trabalho. Casacos e bolsas devem ser guardados em local fechado.
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18. Uso dos refeitórios e copas | Refeitórios e copas devem ser amplos, com distanciamento de 2 metros entre os assentos com o objetivo de reduzir o adensamento de pessoas no local.
Deve-se evitar o uso de utensílios comunitários (xícaras, copos, talheres, etc)
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19. Realizar reuniões por vídeo ou teleconferência | Utilizar recursos de teleconferência mesmo que os colaboradores estejam presentes no prédio.
Frente a necessidade de realizar uma reunião presencial, ter um plano de preparação para prevenção e controle de infecção na reunião: – Número máximo de pessoas; – Espaço físico que garanta 2m de distância entre as pessoas ou espaço aberto; – Ventilação adequada; – Garantir uso de máscara; – Garantir álcool gel na sala. |
AÇÕES | DESCRIÇÃO | Encaminhamentos e exemplos |
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO |
20. Afastamento de Atividades Presenciais | Manutenção do trabalho remoto somente para os pertencentes ao grupo de risco, atendendo o seguinte fluxo:
– Deverá ser apresentado à chefia imediata, laudo médico com as comorbidades que o coloca como grupo de risco para Covid-19; – O laudo será encaminhado pela chefia à DGP para avaliação do médico do trabalho; – A partir da avaliação do médico do trabalho será verificado com a chefia imediata as atividades administrativas que serão adotadas. |
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21. Implementar política de utilização de veículos da instituição | – Uso obrigatório de máscaras pelos ocupantes;
– Número máximo de usuários simultâneos; – Janelas aberta e restrição do uso do ar condicionado; – Periodicidade da limpeza externa e interna; – Revisão e limpeza do ar condicionado. |
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22. Manutenção do Comitê de Crise | Manutenção do Comitê de crise até o encerramento do decreto de pandemia ou ESPIN (emergência de saúde pública de importância nacional)
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2 Ofício 1088/2020 ME/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
AÇÕES | DESCRIÇÃO | Encaminhamentos e exemplos |
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO |
23. Criar ÁREA CONTAMINADA (mesa)
Local destinado para recebimento de PAD/PEF e/ou material de alta circulação e possa estar contaminado
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– Estabelecer um “local” para recepção destes itens em local arejado
Deixar uma mesa com toalhas de papel, álcool líquido e lixo em um local isolado de preferência na entrada da Sala, para limpeza e descontaminação. |
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24. Política de proteção e higienização de materiais e documentos | – Todos os PAD, PEF e outros itens que possuírem capa plastificada devem receber a higienização com pano umedecido em álcool 70% (tenha cuidado somente com as etiquetas);
– Proteja os documentos que circulam com dispositivos/pastas plásticas que possam sofrer higienização. |
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25. Evitar o compartilhamento de Canetas, Carimbos e Estação de Trabalho. | Utilize sua própria caneta, carimbos e telefones de uso coletivo devem ser higienizados antes e depois da sua utilização. |
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AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO |
26. Copos descartáveis de água e café
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Antes de pegar os copos higienize suas mãos com álcool e com uma toalha de papel umedecida com álcool higiene as torneiras dos bebedouros e a tampa da garrafa de café. Substituir o copo com açúcar/colher e o adoçante por saches
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27. Serviço de Garçon/Garçonete: medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória.
Fica expressamente proibido o Serviço de Garçon/Garçonete nas dependências do Cofen. Os mesmos deverão auxiliar nos Serviços da Copa. |
Antes de qualquer Reunião avisar com antecedência o Serviço de Copa.
O Serviço de Copa e Garçon/Garçonete: Deverá preparar café e água e deixar a disposição no local da reunião.
Utilizar Máscaras; Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear qualquer utensílio (Jarra, Garrafa de Café, talheres, copos); EVITE MANUSEAR OS COPOS PELA BORDA, SEMPRE PELO FUNDO Evite espirrar, tossir e falar quando estiver preparando o café, colocando águas nas Jarras ou manuseando os copos descartáveis. |
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AÇÕES | DESCRIÇÃO | ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS |
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO |
28. IMPRESSORAS medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória | Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear a impressora/copiadora
Evitar de passar/borrifar qualquer solução líquida para limpeza e desinfecção sob o painel de controle. Evite espirrar, tossir e falar quando estiver operando o equipamento
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29. Divulgar medidas e orientação para comportamentos de prevenção, higiene e etiqueta respiratória | Divulgação por meio de painéis, folder, fóruns informativos internos, treinamentos e comunicação virtual sobre a COVID 19, sobre medidas como:
– Lavagem das mãos – Uso de álcool gel – Etiqueta respiratória – Evitar compartilhamento de objetos – Evitar aglomerações – Redução da aproximação e contato entre pessoas – Preferir ambientes ventilados – Obrigatoriedade do uso de máscaras – Vacinação em dia |
USO DE MÁSCARAS DURANTE PLANO DE CONTINGÊNCIA
DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Distrito Federal
Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Os colaboradores e visitantes que utilizarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção, higienização e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes da colocação e após sua remoção. O uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de prevenção.
Máscara de pano | Máscara cirúrgica | |
Descrição | A máscara é individual e deve possuir duas camadas de pano, ou seja, dupla face. Podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, nas medidas básicas com 21 cm altura e 34 cm largura e prendedores de elástico na lateral, para cobrir totalmente a boca e nariz e ficar bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais: a) Tecido de saco de aspirador b) Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%) c) Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão) d) Fronhas de tecido antimicrobiano |
Deve ser constituída em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante.
A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).
Deve ser constituída de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
O elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. 1 |
Quem deve usar?
Quando usar? |
Todos os colaboradores e visitantes em atividade no prédio do COFEN, ou em atividades de representação, sempre que indicado. | |
Duração
Tempo de uso |
Realize a troca imediata se úmida ou se houver sinais de sujidade |
Máscara de pano | Máscara cirúrgica | |
Técnica de uso | Para instalar a máscara3:
1. Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara; 2. Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e passe as presilhas de elástico atrás das orelhas com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara; Obs: Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua e não fique ajustando a máscara na rua.
Para retirar a máscara: 3. Lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara; 4. Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente; 5. Coloque-a em um saco plástico exclusivo, para transportar até o local onde ela será higienizada. |
Antes de colocar a máscara:
1. Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara; 2. Antes de colocar, avalie se a máscara está integra, (sem rasgos ou perfurações); 3. Oriente qual lado é o lado superior (onde está a tira de metal) e assegure-se que o lado correto da máscara está voltado para fora (geralmente o lado colorido); Ao colocar a máscara: 4. Coloque a máscara no seu rosto e aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte ao formato do seu nariz; 5. Passe as presilhas elásticas por trás das orelhas; 6. Puxe a parte inferior da máscara para que ela cubra sua boca e seu queixo. Para retirar a máscara: 7. Remova as presilhas elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para evitar tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara (NÂO TOQUE NA PARTE DA FRENTE DA MÁSCARA); |
3 NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS
Máscara de pano | Máscara cirúrgica | |
Higienização | Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 10 ml de água sanitária para 500 ml de água potável. Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. A máscara deve estar seca para sua reutilização. As máscaras de TNT não podem ser lavadas, devem ser descartáveis após o uso. | Essas máscaras são DESCARTÁVEIS e não devem ser higienizadas, seguir orientações de descarte da SLU/DF. |
Descarte | O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL orienta que: Durante a Pandemia ocasionada pelo COVID-19, os resíduos gerados deverão ser manejados da seguinte forma:
1- Utilizar uma lixeira com tampa e pedal exclusiva para o descarte de máscaras; 2- Colocar aviso “Exclusivo para Descarte de Máscaras”
Manejo para recolhimento: 1- Utilizar máscaras, luvas e óculos de proteção; 2- Ao abrir a lixeira, efetuar um spray com 50 ml de água sanitária diluída em um litro de água para borrifar o conteúdo do saco; 3- Ao fechar o saco, borrifar mais uma vez no interior a solução, lacrar muito bem o saco e borrifar em todo seu exterior com a solução, principalmente na boca do saco plástico; 4- Utilizar 2 sacos plásticos de lixo, depois lacrar e borrifar o exterior desse segundo saco; 5- Colar um aviso no saco dizendo que é “LIXO CONTAMINANTE E QUE FOI DESINFECTADO COM ÁGUA SANITÁRIA”; 6- Deixar o saco em local ventilado e o mais longe possível da área de circulação até a hora de entregar para a coleta da SLU.
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Cuidados gerais | Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara:
Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz; Ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara; Evite tocar na parte da frente da máscara; Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, que pode estar contaminada, mas remova sempre pelas tiras laterais); Após a remoção realize a higiene das mãos; Substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca. |
Referências :
1 ANVISA, Nota Técnica 004/2020.
2. RDC nº 222/2018
3. NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS
4. DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – DF
5. Ofício 1088/2020 ME/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
6. Nota do SLU sobre cuidados com lixo contaminante
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