PORTARIA COFEN Nº 82 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
A Vice-Presidente Interina do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 39 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;
CONSIDERANDO que, “O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais” (art. 6º, do Regimento Interno do Cofen), competindo-lhe “julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor” (art. 23, IX, do Regimento Interno do Cofen);
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Código de Processo Administrativo constante na Resolução Cofen nº 155/1992;
CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo Cofen nº 741/2013, que trata de nota técnica da Controladoria-Geral com recomendações referentes a reformulações orçamentárias do Cofen no exercício de 2012, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução Cofen nº 155 de 18 de novembro de 1992, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Dra. Marcia Cristina Krempel – Brasileira, divorciada, Enfermeira regularmente inscrita no Coren-PR sob o nº 14118, por infração ao disposto no art. 79, § 1º, II, da Resolução Cofen nº 421/2012que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;
Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
- Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja – Presidente
- Dra. Tatiane Bernardes – Membro
- Dr. Marcos Aurélio da Silva Fonseca – Membro
Art. 3º Os profissionais designados no artigo anterior farão jus ao recebimento de diárias e passagens, nos termos da Resolução Cofen nº 451/2013, ou auxílio representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas da Comissão supracitada;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 31 de janeiro de 2014.
IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente Interina
GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário
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