RESOLUÇÃO COFEN Nº 0457/2014
Dispõe sobre a anulação da Resolução Cofen nº
456/2014.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO que a publicação da minuta de resolução, sob a denominação de Resolução Cofen nº 456/2014, no Diário Oficial da União, no dia 03 de junho de 2014, sem a observância da consulta pública, por 90 dias, constituiu vício formal insanável;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Cofen em sua 444ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Resolução Cofen nº 456/2014, de 28 de maio de 2014, publicada no DOU de 03 de junho de 2014, Seção 1, página 90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.
Brasília, 4 de junho de 2014.
OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente
SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária Interina
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