RESOLUÇÃO COFEN Nº 0467/2014
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0467/2014
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal no
âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº 70235/72, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seus artigos 1º e 8º, IV e XIII;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Cofen em sua 458ª Reunião Ordinária e tudo o que consta no PAD Cofen nº 304/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aplicação, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no que couber, das disposições do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução Cofen nº 230/2000.
Brasília, 17 de dezembro de 2014.
IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário