O Conselho Federal de Enfermagem Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 480/2015, de 29 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, 41 e 42 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº421/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública;
CONSIDERANDO todos os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo Cofen nº 500/2014;
Resolve:
Art. 1º Desvincular o Setor de Contabilidade do Cofen da Controladoria Geral, passando este a ficar vinculado ao Departamento Financeiro.
Art. 2º Diante da alteração disposta no caput do artigo anterior, fica alterado o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, e, ficam mantidas as demais condições da Resolução Cofen nº 480/2015, revogando-se disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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