O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a Resolução do Cofen nº 361/2009, a qual aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen em suas 398ª, 413ª, 435ª, 436ª Reuniões Ordinárias;
CONSIDERANDO todos os documentos acostados aos autos do PAD nº 489/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e implementar o Programa de Avaliação de Desempenho dos Empregados Públicos do Cofen, em anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O item 6, subitem 15, do anexo da Resolução Cofen nº 361/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
15- Programa de Avaliação de Desempenho: programa regulamentado em instrumento próprio, de periodicidade anual, cujo objetivo será avaliar o empenho do funcionário efetivo na execução de suas tarefas diárias e em consonância com o estabelecido na descrição de seu cargo.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 2016.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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