31/03/2016

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0512/2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é constituído pelo conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermagem, e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, e da observância de seus princípios éticos profissionais;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 325/2008, que dispõe sobre a transferência da sede do Cofen para Brasília/DF, e aprova a criação de escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro/RJ;

CONSIDERANDO os autos do PAD Cofen nº 067/2016;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen em suas 469ª e 473ª Reuniões Ordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova a implementação efetiva do escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro/RJ, estabelecido pela Resolução Cofen nº 325/2008, com a realização de Reunião Ordinária de Plenário do Cofen.

Art. 2º Alterar, provisoriamente, o endereço do escritório administrativo, o qual passará a situar-se na Rua da Glória, nº 190, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. Após a realização de reforma no 12º andar do imóvel, sob condução e responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, o escritório administrativo do Cofen voltará a situar-se à Rua da Glória, nº 190, 12º andar, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária