O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/73, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 24 do seu Regimento Interno, que dispõe que compete à Diretoria a Administração do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO o Despacho do Presidente do Cofen nos autos do PAD Cofen nº 597/2016, de 28 de setembro de 2016, e
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 597/2016;
RESOLVE, ad referendum do Plenário do Cofen:
Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 522/2016, aprovada ad referendum do Plenário do Cofen, em 23 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2016, na Seção 1, n.º 185, as fls. 129.
Art. 2° Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, todavia, deverá ser colocada para homologação na pauta da próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.
Art. 3º Dê-se ciência e publique-se.
Brasília, 7 de outubro de 2016.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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