O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1992, que trata das Finanças Públicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que compete ao Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Coren, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008, e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 485ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 0772/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução Cofen nº 503/2016, que passará a ter a seguinte redação:
“Art.3º Deverá ser apresentado pela Tesouraria após 30 (trinta) dias da aprovação da proposta orçamentaria, o Cronograma Anual de Desembolso, que consiste na programação mensal de cada grupo de receita e despesa.
§1º Deverá ainda, a Tesouraria apresentar após 15 (quinze) dias da aprovação das reformulações orçamentárias, o cronograma anual de desembolso atualizado;
§2º A Controladoria Geral deverá trimestralmente realizar o controle e acompanhamento do cumprimento do cronograma anual de desembolso;
§3º A Controladoria Geral ou órgão de controle interno deverá efetuar, trimestralmente, a avaliação das metas mensais fixadas emitindo relatório à Diretoria, no prazo regimental;
§4º Se verificado, ao final de um trimestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas, a Controladoria Geral poderá propor ao Plenário do Cofen medidas para atingimento das metas propostas. “
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato da publicação, ficando a sua implementação e acompanhamento, em fase experimental, no exercício de 2017 e, a implementação definitiva a partir do exercício fiscal de 2018.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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