O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, §2º, da Lei nº 5.905/73, bem como as disposições do art. 29, §1º, da Resolução nº 355/2009 e art. 1º da Resolução nº 430/2012;
CONSIDERANDO as solicitações dos Conselhos Regionais;
RESOLVE:
Art. 1º Ad referendum do Plenário do Cofen, prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo para apresentação de justificativa eleitoral pelos profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para a gestão 2012/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 2012.
MARCIA CRISTINA KREMPEL
PRESIDENTE
IRENE DO CARMO A FERREIRA
PRIMEIRA-SECRETÁRIA INTERINA
Publicada no DOU nº 216, de 8 de novembro de 2012, pág. 151 – Seção 1
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