O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO que a tecnologia da informação é estratégica para o alcance dos objetivos institucionais e que os sistemas de informação utilizados em nível nacional devem refletir com eficiência e eficácia os processos de trabalho, proporcionando resultados no tempo, prazo e a um custo adequado para todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o cenário atual de tecnologia da informação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, caracterizado pela diversidade de sistemas para controle e gestão do exercício profissional, falta de padronização de serviços prestados nacionalmente, bases de conhecimento isoladas sobre inadimplência, atendimento, fiscalização, formação técnica dos profissionais, entre outras; dificuldade de acesso a informações de qualidade, necessárias para tomada de decisões; problemas relacionados ao processo de transferência de profissionais entre os Estados; ambiente não integrado de sistemas de informação;
CONSIDERANDO que a unificação de processos de trabalho e a utilização de um sistema único nacional trarão ganhos ao Cofen, aos Conselhos Regionais de Enfermagem, aos profissionais de enfermagem e à sociedade em geral, melhorando a qualidade do atendimento, qualidade e transparência de informações, e reduzindo os custos pelo ganho de economia de escala em nível nacional;
CONSIDERANDO que um sistema unificado envolve definições de normas, procedimentos e tecnologias a serem adotados de forma uniforme pelo Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem sendo, portanto, fundamental que as decisões acerca destes temas sejam compartilhadas entre Conselheiros e Profissionais dessas instituições, conhecedores das realidades e demandas de melhorias em nível nacional;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 505ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0930/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SINGEN) como um Sistema de Informação e Comunicação a ser utilizado e operado de forma unificada pelo Cofen e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, visando garantir a uniformidade de procedimentos, a redução de despesas locais com tecnologia e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos profissionais de enfermagem.
Art. 2º Criar o Comitê Permanente de Serviços Compartilhados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (CPSC) como responsável por avaliar, planejar, acompanhar e executar o desenvolvimento do SINGEN em nível nacional.
Parágrafo único. Todas e quaisquer demandas de tecnologia da informação (TI) relacionadas aos serviços compartilhados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem deverão ser encaminhadas para o CPSC, que dará o tratamento e o andamento adequados à cada demanda.
Art. 3º Aprovar as diretrizes do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SINGEN) e do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC); a Estrutura Organizacional do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC); Composição e Atores do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC); e Fluxo de solicitação e tratamento das demandas – Anexos I, II, III e IV, respectivamente.
Art. 4º Os anexos a que se refere o art. 3º desta resolução estarão disponíveis no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Brasília, 2 de outubro de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
ANEXO I – RESOLUÇÃO COFEN Nº 0587/2018
DIRETRIZES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ENFERMAGEM (SINGEN) E DO COMITÊ PERMANENTE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (CPSC).
1. O Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) será estruturado em um Colegiado, Comissões e Grupos Técnicos conforme o Anexo II intitulado “Estrutura Organizacional do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC)”.
2. O Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) terá sua composição e atores conforme o Anexo III – “Composição e Atores do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC)”
3. As unidades do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) terão as seguintes atribuições:
a) COLEGIADO DO CPSC: Presidir e orientar as ações do comitê, aprovar e acompanhar orçamento, propor resoluções que apoiem e regulamentem as ações do CPSC, acompanhar a execução do cronograma de atividades e deliberar sobre as alterações necessárias na estrutura do CPSC;
b) COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE GESTÃO DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO (CCGRN): Coordenar as atividades das Comissões de Gestão de Requisitos de Negócio;
c) COMISSÕES DE GESTÃO DE REQUISITOS DE NEGÓCIO (CFIS, CPE, CRI, CJD): Tratar das demandas recebidas das diversas áreas dos Conselhos Regionais e Federal. Gerir os requisitos e as regras de negócio dos sistemas de informação relacionados a sua área de atuação;
d) COMISSÃO DE PRIORIZAÇÃO DE DEMANDAS (CPD): Avaliar, aprovar ou alterar a priorização das demandas de desenvolvimento realizada pelo GTSI (Grupo Técnico de sistemas de informação), conforme seu grau de relevância;
e) GRUPO TÉCNICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (GTSI): Organizar, propor e encaminhar prioridades de execução das demandas para a Comissão de Priorização de Demandas (CPD). Desenvolver sistemas de informação conforme os requisitos técnicos e prioridades recebidas da Comissão de Priorização de Demandas. Definir as ferramentas, modelos, técnicas e processos de trabalhos necessários ao desenvolvimento dos sistemas sob sua responsabilidade;
f) GRUPO TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (GTI): Definir e manter estruturas de tecnologia e comunicação que permitam manter os sistemas desenvolvidos disponíveis para utilização pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais e profissionais de enfermagem;
g) GRUPO TÉCNICO de Suporte (GTS): Apoiar na implantação dos sistemas, prestar suporte local ou remoto necessário para utilização do sistema, atuar como agente multiplicador de conhecimento no seu Conselho.
4. O Conselho Federal de Enfermagem deverá nomear os integrantes do Colegiado, Comissões e Grupos Técnicos do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC).
5. De forma a manter a uniformidade de processos e qualidade dos serviços prestados nacionalmente, todas as demandas para desenvolvimento ou modificação de funcionalidades do SINGEN, oriundas do Cofen ou dos Conselhos Regionais de Enfermagem deverão ser encaminhadas para o Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC), que fará as análises e dará os encaminhamentos pertinentes.
6. Os Conselhos Regionais de Enfermagem integrantes do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) concordam em permitir a utilização de sua estrutura tecnológica para realização de testes, desenvolvimento, backup, operação e/ou contingência do SINGEN. Concordam também em autorizar o Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) a utilizar estruturas de documentos, modelos, códigos-fonte, bases de dados ou qualquer artefato de software produzidos no respectivo Coren para serem incorporados ao SINGEN, do qual ficam fazendo parte definitivamente, não podendo ser removidos ou devolvidos a qualquer tempo, mesmo que o seu representante deixe de fazer parte do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC).
7. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem que tiverem representantes alocados nos Grupo Técnico autorizam a concessão de acesso aos profissionais dos Grupo Técnicos, local ou remotamente, à sua estrutura de tecnologia de informação para consultar, modificar ou armazenar artefatos de software ou programas que sejam necessários a pesquisa, desenvolvimento, testes ou implantação do SINGEN.
8. Os acessos de que tratam o item anterior não poderão ser cancelados sem que haja avaliação e providências necessárias, pelo Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC), dos impactos causados aos demais Conselhos e Profissionais que já acessam os serviços, mesmo que o Conselho que queira remover o acesso deixe de fazer parte do CPSC.
9. O Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) e suas unidades poderão elaborar e/ou propor modificações na sua norma de funcionamento, devendo submeter sua aprovação ao Plenário do Cofen.
10. O Grupo Técnico de Sistemas de Informação (GTSI) será inicialmente composto pelos seguintes membros:
a) Henôr Vatson Heler Junior – DTIC/Cofen
b) Leonardo Vieira Valério – SSC/DTIC/Cofen
c) Valter Oliveira Cruz – Coren-MG
d) Patrick Pantoja da Silva – Coren-RS
e) Rafael Conceição Silva – Coren-SP
f) Cyntia Regiane José – Coren-SP
g) Danilo Ueno Takahagi – Coren-SP
h) Marcelo Gomes da Costa – Coren-SP
i) Marcelo Marques da Costa – Coren-SP
j) Rafael Marcus da Silva Marques – Coren-SP
11. O Grupo Técnico de Infraestrutura de TI (GTI) será composto inicialmente pelos seguintes membros:
a) Felipe Arlindo da Silva Cruz (Coordenador)
b) Bruno Moreira Cestare – Coren-SP
c) Aline Macedo Arza Lobo – Coren-RJ
d) Rodrigo Colli – Coren-MG
12. O Grupo Técnico de Suporte (GTS) será composto inicialmente pelos seguintes membros:
a) Tiago Milioli da Rocha – Coren-RS (Coordenador)
b) Eduardo Rodrigues- Coren-GO
13. As ações conduzidas pelos grupos de trabalho relacionados aos Processos Administrativos 0860/2015, 0864/2015, 0883/2015 e 0930/2017 passam a ser conduzidas pelo Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC).
14. Os módulos iniciais do SINGEN a serem desenvolvidos e implantados pelo Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC) serão:
a) Gerencial;
b) Inscrição de Profissional;
c) Registro de Profissional;
d) Fiscalização;
e) Cobrança;
f) Dívida Ativa;
g) Processos Éticos;
15. Outros módulos serão ser desenvolvidos futuramente conforme as prioridades definidas pelo Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC)
16. O Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SINGEN) deverá prestar os serviços de forma a permitir o relacionamento entre o COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem e os profissionais de enfermagem por meio da internet, de forma a garantir a mesma qualidade dos serviços para todos os usuários do país.
17. Os serviços que não puderem ser prestados unicamente de forma virtual deverão contar com atendimento presencial no Cofen e nos Conselhos Regionais de Enfermagem, por meio de pessoal técnico qualificado e devidamente designado para as análises técnicas e encaminhamentos pertinentes.
18. O SINGEN será disponibilizado para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e para a sociedade em geral por meio de estrutura tecnológica própria ou contratada pelo Cofen.
19. Caberá ao Cofen, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, a guarda e armazenamento dos sistemas, códigos-fonte, componentes de software, bibliotecas técnicas, bases de dados e qualquer outro artefato de software necessário ao desenvolvimento, manutenção e implantação dos módulos do SINGEN.
20. O SINGEN será implantado no Cofen e em todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, substituindo os sistemas atualmente utilizados, de acordo com o cronograma aprovado pelo CPSC.
ANEXO II – Estrutura Organizacional do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC)
ANEXO III – Composição e Atores do Comitê Permanente de Serviços Compartilhados (CPSC)
Anexo IV
Fluxo de solicitação e tratamento das demandas
Veja Mais
- 21/09/2023 11:27
RESOLUÇÃO COFEN Nº 725 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 11:15
RESOLUÇÃO COFEN Nº 726 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 01/09/2023 10:10
RESOLUÇÃO COFEN Nº 724/2023 - 15/08/2023 10:29
RESOLUÇÃO COFEN Nº 723/2023 - 14/08/2023 15:11
RESOLUÇÃO COFEN Nº 722/2023