O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo visando identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização, e assim identificar os principais riscos que permeiam o procedimento de contratação e das ações para controle, prevenção e mitigação dos impactos;
CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Federal de Enfermagem contar com documento que contenha os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e a fiscalização contratual;
CONSIDERANDO as disposições das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, e ainda a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 505ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0941/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Planejamento para Contratação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, na forma do anexo que é parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. O Manual de Planejamento para Contratação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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