O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;
CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 507ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília-DF, no dia 23 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, nos termos da presente resolução.
Art. 2º Desvincular o Setor de Gestão de Contratos e o Setor de Compras e Contratações da Divisão de Infraestrutura e Suprimento que passarão a ser subordinados diretamente à Assessoria Técnica-ASTEC.
Art. 3º Ficam mantidas todas as atribuições do Setor de Gestão de Contratos e do Setor de Compras e Contratações, insertas no Caderno de Atribuições anexo à Resolução Cofen nº 566/2018.
Art. 4º Alterar o item 3.6.7 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 para constar que o cargo de Assessor Legislativo será ocupado por um Assessor Analista III.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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