Aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 80, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, incisos X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para possibilitar a cessão e assim atender às requisições de empregados públicos no âmbito do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem de modo que se possa fomentar o andamento das atividades dessas entidades;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 10 da Lei n°5.095/1973, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN),constituem em seu conjunto uma autarquia, com autonomia técnica, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19 da Lei n° 5.095/1 973, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime é o da Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda o § 3º do art. 58 da Lei n° 9.649/1998, que aponta que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, razão pela qual legitima a aplicação de disposição consolidada que permite a transferência/cessão, no âmbito da Autarquia, desde que haja aceitação expressa das partes envolvidas, assim entendidas o cessionário, o cedente e o empregado público;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta no PAD COFEN n° 629/2019 e a Deliberação da 1ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Cessão de Empregados Públicos, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo à presente Resolução.
Parágrafo único. O Manual de Cessão disposto no caput deste artigo está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário por virtude existentes nos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Brasília, 22 de agosto de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
* Publicada no DOU nº 163, de 23 de agosto de 2019, pág. 68 – Seção 1
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