Altera a Resolução Cofen nº 658, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, art. 8º, inciso IV e XIII, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 e
CONSIDERANDO o Memorando nº 070/SIRC/DGEP/COFEN, de 14 de abril de 2021, em que consta solicitação de prorrogação por 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de entrada em vigor da Resolução Cofen nº 658/2021, em face da ultimação do processo de licitação para contratação de empresa especializada para emissão da Carteira de Identidade Profissional;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 528ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 913/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 2 de maio de 2021, o prazo previsto no art. 27 da Resolução Cofen nº 658, de 28 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de fevereiro de 2021, nº 22, Seção 1, páginas 236/237.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 29 de abril de 2021.
BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária
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