Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen, Anexos da Resolução Cofen nº 566/2018, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;
CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO tudo o que constam nos autos dos Processos Administrativos Cofen nº 1179/2019 e 596/2021, e a deliberação do Plenário em sua 532ª Reunião Ordinária, ocorrida em Maceió-AL, no dia 23 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen, Anexos da Resolução Cofen nº 566/2018, nos termos da presente resolução.
Art. 2º Alterar o nível do cargo de Assessor de Plenário de Analista I para Analista II.
Art. 3º Alterar o nível do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Analista I para Analista II.
Art. 4º Alterar o nível do cargo de Assessor de Diretoria de Analista Assistente para Analista I.
Art. 5º Criar o cargo de Assessor Técnico nível Analista I.
Art. 6º Criar o cargo de Assessor Técnico nível Analista II.
Art. 7º As atribuições dos cargos de Assessor Técnico nível Analista I e Assessor Técnico nível Analista II, estão insertas no Caderno de Atribuições, anexo à Resolução Cofen nº 566, de 26 de janeiro de 2018, disponível no Portal Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2021. (Retificado conforme errata publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 1º de setembro de 2021)
Brasília, 24 de agosto de 2021.
BETANIA Mª P. DOS SANTOS
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
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