Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Cofen, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 623/2019, a qual aprovou o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 540ª Reunião Ordinária, e ainda tudo o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 489/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Conselho Federal de Enfermagem.
Parágrafo único. O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Cofen poderá ser acessado no sítio eletrônico www.portalcofen.gov.br.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Resolução Cofen nº 508/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 36, página 171, Seção I, de 24 de fevereiro de 2016.
Brasília, 23 de maio de 2022.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária
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